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Supremo mantém imunidade tributária a Correios; Prefeitura de Salvador questionava isenção

Supremo mantém imunidade tributária a Correios; Prefeitura de Salvador questionava isenção
Foto: Caio Graco Machado
Por sete votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a imunidade tributária aos Correios por serem obrigados a prestar serviços postais no país inteiro. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (15), diante de um questionamento apresentado pela Prefeitura Municipal de Salvador para que os prédios de propriedades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pagassem IPTU. O relator da matéria, ministro Dias Toffoli afirmou que os Correios prestam serviço de natureza pública de responsabilidade da União, sob o regime de monopólio em relação à entrega de cartas, por determinação constitucional. Nesse sentido, a empresa estaria incluída na situação descrita no artigo 150 da Constituição Federal, segundo o qual União, estados e municípios não podem tributar bens, patrimônio e serviços uns dos outros. É o princípio da imunidade tributária recíproca. Para a Prefeitura de Salvador, a isenção só se aplica a autarquias e fundações públicas, e não a empresas públicas que atuam no mercado privado. A Prefeitura ainda alega que conceder a imunidade aos Correios seria conceder vantagem concorrencial à empresa, já que a estatal visa lucro como se fosse uma companhia privada. O Município de São Paulo foi um dos oito participantes no processo como amicus curiae (amigos da Corte), e alegou que tributar os Correios seria bom para a arrecadação. O ministro Marco Aurélio votou em sentido divergente, e disse que “não me consta que empresa pública ou sociedade de economia mista seja ente político”. Para o ministro, o Correios ainda não adentrou no hall das empresas que detém o direito da imunidade tributária e discordou da tese de que há monopólio. Ele destaca que a Constituição Federal impôs a condição à empresa, pois era uma época que “a iniciativa privada não tinha interesse de chegar a certas localidades”. O ministro Luís Roberto Barroso também votou na divergência, ao considerar que os serviços postais não são definidos pela Constituição como serviço público, e diz apenas que a União deve mantê-lo. Barroso avalia que a “a jurisprudência precisa refletir essa transformação”. Barroso ainda defendeu que o Brasil adote o modelo americano de empresas de correios, em que não há monopólio. No entendimento de Dias Toffoli, os Correios ainda prestam um serviço importante para boa parte da população. Ele disse que o Brasil tem 200 milhões de habitantes, mas apenas 90 milhões de IPs — número que identifica uma conexão à internet. “E mesmo assim, nós todos aqui temos uns quatro cada um. Um em casa, no gabinete, no Plenário etc. Então esses 90 milhões não devem representar nem 50 milhões de pessoas”, pontuou. Apenas o ministro Gilmar Mendes não votou, por estar ausente.