Eleições do quinto constitucional no TJ-BA serão secretas; medida será questionada no CNJ
Por Cláudia Cardozo
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por maioria dos votos, alterou o regimento interno do tribunal, que dispõe sobre a eleição de advogados e membros do Ministério Público para o cargo de desembargador, através do quinto constitucional. Por maioria, ficou definido que a eleição do quinto constitucional, a partir de agora, será em votação secreta. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (15), em uma sessão acalorada, com intenso bate-boca. Desde a eleição da lista tríplice em que concorreu Roberto Frank, o pleno discute se a eleição deve ser fechada ou aberta, pois o regimento interno não deixava a claro como deveria ser o pleito. A proposta encaminhada pela desembargadora Cynthia Resende para alterar o artigo 83, inciso 2, do capítulo 1 do Regimento Interno do TJ. A proposta foi encaminhada aos gabinetes dos desembargadores para que fizessem suas ponderações. O desembargador Clésio Carrilho abriu o debate ao pedir vista da proposição para fundamentar seu voto. Com a negativa do pedido, o desembargador declarou que seu voto é para que a eleição seja aberta, e que, mesmo assim, vai abrir reclamação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ter sido “cerceado no direito de fundamentar”. O desembargador Nilson Castelo Branco lembrou o voto do desembargador Pedro Guerra, na sessão que elegeu a lista tríplice em que Maurício Kertzman figurou, pela última vez, como candidato a desembargador. “No STJ [Superior Tribunal de Justiça] é secreta, em vários tribunais, as sessões são secretas. [A eleição secreta] preserva a independência funcional do magistrado, do desembargador”, afirma Castelo Branco.
Clésio Carrilho
Nilson Castelo Branco
Telma Britto
Mário Alberto Hirs