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Em nota, Sintaj se posiciona sobre auditoria externa da folha de pagamento do TJ-BA

Em nota, Sintaj se posiciona sobre auditoria externa da folha de pagamento do TJ-BA
O Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário da Bahia (Sintaj), em uma nota enviada à imprensa, pede “ponderação” a imprensa, entidades do sistema Judiciário que “fizeram juízo de valor de forma precipitada, com base em inconsistências”, do relatório da auditoria externa na folha de pagamento dos servidores, contratada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). De acordo com o sindicato, após o recebimento e analise do relatório, encaminhado pelo presidente do TJ-BA, desembargador Eserval Rocha, a entidade expressou sua posição formal sobre o assunto e tem prestado serviços jurídicos para defender os servidores. O Sintaj afirma que, desde que o relatório foi divulgado na imprensa, os servidores tem sido “execrados” por aqueles que não têm “conhecimento histórico, temporal e de diversas legislações de suma importância, omitidas no relatório pelos auditores”, e que essa omissão, pode ter sido, ou não, “propositadamente, trazendo para a sociedade ‘um juízo de valor precipitado’, baseando-se num opinativo inconsistente”.

O Sintaj afirma que o relatório coloca os servidores experientes e capacitados em uma “situação de suspeição dos seus vínculos, que o próprio Estado lhes apresentou como de plena regularidade”, e que lhes viabilizou a permanência no TJ, com concessão de direitos através de leis, pareceres e deferimentos. Isso, para a instituição, demonstra “a falta de acesso da auditoria em 100% do que imaginava ter realizado”. “Conclui-se então, que a empresa contratada e responsável pela auditoria, apresenta uma peça inapta, confusa e sem aprofundamento das leis que compõem a remuneração dos servidores. Falta apuração consistente da legislação aplicada a cada verba, o que compromete e torna as conclusões equivocadas. Desconhece o lapso temporal das legislações como já citado, utiliza-se de leis aplicadas ao Executivo em detrimento de leis específicas do Judiciário, desconsidera direitos existentes na Lei 6677/94 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia), negando assim a autonomia do Estado diante do princípio federativo, além de desatender o edital de licitação, extrapolando o seu múnus”, diz o comunicado. “Leis que passaram pelo crivo do Legislativo, sancionadas pelos governadores, e que nunca sofreram quaisquer questionamentos quanto a sua constitucionalidade pelas instituições do Estado com legitimidade e competência para tal, a exemplo das Procuradorias Estadual, Federal, Ministério  Público, Tribunal de Contas, e pelo próprio TJ-Ba com processos julgados à unanimidade pelo Pleno, com decisões ratificadas pelo Superior Tribunal de Justiça”, justifica o Sintaj.

O sindicato ainda aponta que o relatório não traz nenhuma peça assinada por advogados e que apresenta fragilidade na sua apuração “visto que elaborado sem acesso fático e omissão de legislações pertinentes, o que configura uma mera suposição dos seus elaboradores”. A entidade sindical ainda questiona como a auditoria examinou a vida funcional de 9,3 mil servidores, e se foi de forma seletiva, discriminatória, ou “sob o manto da proteção”? O Sintaja destaca que o RH do Tribunal baiano, sem resoluções do Pleno, classifica os servidores de forma discriminatória, em descumprimento a Lei 8977/84, que antecede a Constituição Federal. “’...incluem-se no quadro dos servidores da secretaria do Tribunal de Justiça da Bahia servidores do Juizado de Menores, servidores dos Juizados da Infância e Juventude, Juizados Especiais, Ipraj...’, ou seja não faz menção a clientes A, B ou C”, denúncia a instituição. O sindicato diz também que causou estranheza o fato do relatório não ter sido encaminhado aos demais desembargadores do tribunal e pergunta o que “se omite aos pares”. O Sintaj assevera ainda que a auditoria desvaloriza os servidores, e que pode ser configurado como assédio moral, “obrigando indiretamente a que os servidores peçam as suas aposentadorias, quando em muito ainda poderiam servir ao TJ-BA”. Além do mais, afirma que os opinativos “leva não somente os servidores, mas o próprio Poder Judiciário ao descrédito perante a sociedade”. Para o Sintaj, os “atos da Administração do Poder Judiciário, devem ser submetidos ao controle do Tribunal de Contas e do Conselho Nacional de Justiça, sendo privativo do poder público, sem delegações ao particular que desconhece a história,  o tempo e as  legislações”.