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Riachuelo é condenada a indenizar advogada por assédio moral

Riachuelo é condenada a indenizar advogada por assédio moral
A Riachuelo S.A foi condenada pela Justiça do Trabalho por assédio moral. A rede de lojas foi condenada a pagar indenização a uma advogada do departamento jurídico da empresa que era tratada de forma agressiva pela gerente do setor. Na ação, a advogada sustentou que a gerente do setor a agredia verbalmente e a sobrecarregava com trabalho. O caso parou no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A 1ª Turma do TST negou o provimento ao agravo da Riachuelo contra a condenação. Para a Justiça, ficou comprovado o tratamento hostil que a advogada recebia da gerente, que criava um clima de terror no trabalho e se dirigia a ela com ofensas, quase sempre, aos berros. A autora da ação ainda afirmou que a superior impunha jornada excessiva e metas inatingíveis aos empregados do setor, que acarretavam estafa física e mental. Em sua defesa, a Riachuelo alegou que não praticou qualquer ato capaz de ferir a dignidade da advogada, nem adotou conduta persecutória, constrangedora ou ameaçadora. Para a Riachuelo, a gerente apenas cobrava resultado de seus subordinados. Em primeira instância, a empresa foi condenada a indenizar a funcionária em R$ 10 mil por danos morais. As partes recorreram. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) aumentou a indenização para R$ 50 mil para amenizar a dor do ofendido e servir de punição ao ofensor. A Riachuelo também teve que firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em que fica estabelecido o tratamento que deverá ser dado aos funcionários, e que os superiores sejam treinados a fim de coibir condutas discriminatórias e de assédio moral. A Riachuelo recorreu da decisão do Regional, mas o recurso foi negado pelo TST, por unanimidade.