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Justiça condena Metrô de Fortaleza a indenizar comércio por prejuízo com obras

Justiça condena Metrô de Fortaleza a indenizar comércio por prejuízo com obras
A Justiça do Ceará condenou a Companhia Cearense de Transporte Metropolitanos (Metrofor) a pagar R$ 18.650 a uma empresa de materiais de construção prejudica com as obras do metrô de Fortaleza. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará manteve a condenação arbitrada em primeira instância. A Formatec – Comércio e Representações funcionava há oito anos na Avenida Tristão Gonçalves, no centro de Fortaleza. Em junho de 1999, a avenida foi interditada para realização de obras do metrô no trecho que dava acesso ao estabelecimento. A entrada de clientes só era possível pelo canteiro de obras do Metrofor. A empresa ingressou com uma ação na Justiça sob o argumento de que a atividade se tornou inviável na região e que precisou mudar de endereço para evitar falência. Por isso, requereu pagamento por danos materiais e morais. Em sua defesa, o Metrofor argumentou que não poderia ser responsabilizada por todos os prejuízos alegados pelos comerciantes da região, e que anunciou o fechamento da via com antecedência. A defesa ainda disse que a Formatec deseja obter vantagens ilícitas. Na decisão de primeira instância, afixada em outubro de 2011, a juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, da 13ª Vara Cível da capital, considerou que a execução da obra pública trouxe consequências negativas ao comércio. Ela condenou a companhia a pagar R$ 7.750 por danos materiais, além de R$ 10,9 mil a título de reparação moral. As partes recorreram. A Formatec pediu aumento da condenação e Formatec pediu a prevalência do interesse público sobre o privado. O desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, relator do caso, afirmou que "toda e qualquer obra não pode perdurar por anos a fio". Ele afirmou que, se houve data prevista para o início da interdição, também deveria haver prazo para sua conclusão. "Não pode o consumidor ficar à mercê de uma obra interminável." Sobre a apelação da Formatec, a 6ª Câmara considerou que o juízo de primeiro grau “atribuiu valor razoável aos danos materiais e morais”.