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AGU e Governo da Bahia defendem no STF constitucionalidade da criação da Câmara do Oeste

Por Cláudia Cardozo

AGU e Governo da Bahia defendem no STF constitucionalidade da criação da Câmara do Oeste
Foto: Angelino de Jesus
A Advocacia Geral da União (AGU) e o Governo da Bahia, em pareceres, se manifestaram de forma contrária a ação direta de inconstitucionalidade, impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contra a Lei Eserval Rocha, que cria a Câmara do Oeste. A ação é relatada pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta para criar a Câmara do Oeste foi apresentada pelo desembargador Eserval Rocha, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia. A AGU afirmou que a Constituição Federal, através da Emenda à Constituição 45/2004, “institui a possibilidade de criação de Câmaras regionais, com o objetivo de incentivar a descentralização dos funcionamentos dos Tribunais de Justiça” para facilitar o “acesso ao segundo grau de jurisdição para os cidadãos que vivem em localidades distantes das capitais das unidades federativas”. A Advocacia-Geral, em seu parecer, destaca que a Lei Eserval Rocha encontra amparo legal na Lei de Organização Judiciária da Bahia (Loman), e que o projeto de lei foi criado diante da necessidade da região de ter um órgão da Justiça de segundo grau, diante sua distancia com a capital, e que nem a videoconferência e o processo digital podem “substituir determinados atos os quais sempre demandarão a presença das partes e dos seus advogados”.


Lei foi assinada por Eserval Rocha, enquanto era governador interino da Bahia | Foto: Secom/Bahia

A AGU ainda considera que a Câmara do Oeste não foi criada em detrimento da Justiça de primeiro grau, “haja vista as inúmeras medidas que vêm sendo igualmente adotadas pela Corte estadual com vistas à valorização do primeiro grau de jurisdição”. O órgão ainda aponta que o recurso previsto para a Justiça de primeiro grau de 2015 é maior do que o do segundo grau, representando 74,52% do total de recursos previstos, enquanto o segundo grau receberá 12,17%. Além do mais, a AGU sustenta que o TJ-BA tem inaugurado novas unidades jurisdicionais em cidades como Porto Seguro, no sul da Bahia, Feira de Santana, Lauro de Freitas, entre outras cidades do interior. Sobre o questionamento da proporcionalidade de juízes e a população, a AGU diz que ela “não se restringe ao primeiro grau jurisdicional”. A AGU aponta que o problema do baixo número de magistrados por número de habitantes não decorre da lei questionada. Já a criação de quatro vagas de desembargadores foi defendida pela AGU, diante do argumento que a escolha dos desembargadores é de deliberação do TJ “no legítimo exercício de sua autonomia organizacional e administrativa”, assegurada pelo artigo 96 da Carta da República. A afirmação que o processo de remoção de juízes para o segundo grau também foi refutada pela AGU.


Ministro Teori Zavascki, relator da ação | Foto: STF

O governo da Bahia, em 94 pontos, rebate as acusações de inconstitucionalidade da Lei Eserval Rocha, questionada pela AMB. O governo da Bahia afirma que a ação direta de inconstitucionalidade é uma “equivocada compreensão acerca da extensão da liberdade de conformação do legislador, bem como do juízo político do Tribunal Pleno” para elaboração de projeto de lei. O governo, através da Procuradoria Geral do Estado, afirma que a Lei Eserval Rocha, quando dispõe sobre a criação de 34 cargos de juiz de segundo grau, só faz “ordenar a prática que já havia”, pois quando há impedimento de algum desembargador de julgar, independente do motivo, é convocado um juiz de primeiro grau para fazer a substituição no segundo grau. Segundo a Procuradoria, o problema de falta de juízes só pode ser resolvido com realização constante de concursos públicos. A Procuradoria ainda diz que “nenhuma regra constitucional impede que a organização judiciária local, suplementando a lei federal, estabeleça critérios diferenciados para lotação do magistrado em determinada vara e provimento em determinado cargo, que não estariam acessíveis, imediatamente, aos que venham ser promovidos para uma entrância seguinte”. Ainda não há data para julgamento da ação direta de inconstitucionalidade pelo Supremo.