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TJ rejeita preliminar que contesta portaria da Defensoria que impede atuação de defensores

TJ rejeita preliminar que contesta portaria da Defensoria que impede atuação de defensores
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por maioria dos votos, rejeitou, na quarta-feira (24), a preliminar da ação direta de inconstitucionalidade, impetrada pela Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) contra uma portaria da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA). A Amab alega que houve violação dos artigos 4º, VIII, 13, 144, da Constituição do Estado da Bahia. A associação de magistrados afirma que, ao vedar a atuação dos defensores públicos como defensores ad hoc, na ausência do advogado constituído pelo réu, a Corregedoria da DP-BA fere os princípios da ampla defesa, do contraditório e da legalidade, e contraria o dever da prestação assistência jurídica em favor dos necessitados. Os desembargadores entenderam que a ação direta é o instrumento correto para atacar o ato da Defensoria. A Associação dos Defensores Públicos (Adep) ingressou no processo como “amicus curiae” (amigos da Corte), e defende que o tipo da ação não é o instrumento correto para questionar a portaria, e de que não há ofensa reflexa à Constituição Estadual. A Adep também sustenta que a preliminar só pode ser rejeitada por maioria absoluta. O processo volta para a relatora, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, que apresentará seu voto no mérito. A ação será julgada em sessão com quórum de maioria absoluta de votos.