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Auditoria externa apresenta gratificações irregulares para servidores do TJ-BA

Por Cláudia Cardozo | Fernando Duarte | Lucas Cunha

Auditoria externa apresenta gratificações irregulares para servidores do TJ-BA
Foto: Angelino de Jesus
Os sindicatos que representam os servidores e auxiliares da Justiça foram notificados pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para que apresentem suas defesas sobre os pagamentos de gratificações irregulares indicadas no relatório da auditoria externa na folha de pagamentos contratada pela Corte. A auditoria externa, vazada à imprensa e manchete do jornal A Tarde desta quinta-feira (18), apresenta diversos pontos em “não conformidades” que deverão ser atacados pelo tribunal para botar as contas e dias, e, possivelmente, sair da profunda crise em que se encontra. A auditoria foi realizada pelo Grupo Maciel, contratado a partir de uma licitação aberta pelo tribunal, no final de 2013, depois de pedidos de diversas instituições que integram o Poder Judiciário baiano. De acordo com o relatório, foram auditadas a folha de pagamento de 9.229 servidores e 599.885 contracheques, de janeiro de 2009 dezembro de 2013. 
 
A auditoria aponta que 873 servidores do tribunal estão em “não conformidade” com o recebimento da gratificação denominada Condições Especiais de Trabalho (CET), criada pela Lei 11.919/2010, e substituiu o Adicional de Função. A gratificação para comissionados é classificada em TJFC1, TJFC2, TJFC3, TJFC4, TJFC5 e TJFC6. Os comissionados do TJFC1 e TJFC2 têm direito a gratificação de 125% dos seus vencimentos, os comissionados do TJFC3 e TJFC4 de 100%, e gratificações de 75% dos vencimentos para o TJFC5 e TJFC6. Para os efetivos, os analistas recebem 100% de gratificação e os técnicos, 75%. A norma determina que a CET não possa ser incorporada ao salário, salvo para fins de aposentadoria. Normalmente, o benefício é pago aos servidores ocupantes de cargos de confiança ou temporário, para compensar o trabalho extraordinário, prestado antes ou depois do horário normal. É preciso ter especialização para receber a gratificação. O relatório assegura que o “Adicional de Função acabou de direito, mas não de fato”, pois a CET preenche as lacunas que o Adicional de Função permitia “ao tempo de sua vigência, cuja incorporação não foi efetuada”. A auditoria atesta que a gratificação foi criada como “acréscimo remuneratório” e “contradiz ao intuito de desoneração de folha de pagamento”, pois os servidores que já recebiam o adicional continuaram a receber, e os que não recebiam o Adicional de Função, passaram a receber a CET. O texto aponta que a “verba é indiscriminadamente concedida”, apesar da lei que instituiu o benefício estabelecer as regras para sua concessão.
 
Outro item que apresenta inconformidade é sobre o pagamento do abono permanente, com 263 servidores notificados por não conformidade. O abono é pago aos servidores do extinto Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), aos servidores dos Juizados Especiais e Juizados da Infância e Juventude de Salvador. O abono foi criado como forma de compensação para os servidores não concursados por não receberem os mesmo benefícios que os demais servidores. A manutenção de servidores do extinto Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj) também foi criticada pela auditoria. Os servidores não concursados do instituto incorporado pelo TJ recebem um abono permanente como forma deles também conseguirem estabilidade funcional. O relatório indica que os servidores oriundos do Ipraj estão em “total desconformidade” ao que estabelece a Constituição e que a permanência como ativos em folha é uma “aberração jurídica” e afronta o princípio da legalidade. “Mesmo diante das incongruências apontadas, os servidores do Ipraj continuaram a exercer suas funções normalmente, recebendo, além dos direitos que já haviam adquirido por meio das normas específicas desta Autarquia, as benesses dos servidores estatutários”, diz o relato. São 252 servidores do TJ neste ponto como “não conformidade”.