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Em decreto, TJ regulamenta cessão e requisição de servidores

Em decreto, TJ regulamenta cessão e requisição de servidores
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (16) a Resolução 15/2014, que regulamenta a requisição e a cessão de servidores no o Poder Judiciário do estado. De acordo com o ato, a requisição e a cessão são de competência exclusiva da Presidência do TJ. A decisão foi tomada em sessão plenária, na última quarta-feira (10). O decreto proíbe a cessão de servidores por parte do Judiciário, à exceção dos casos de exercício de cargo em comissão ou função de confiança. O limite de servidores requisitados de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário é de 20% do total do quadro do Tribunal de Justiça da Bahia; o mesmo percentual se aplica ao limite de servidores cedidos pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia. A cessão será por um ano, podendo ser prorrogada, se for do interesse do tribunal. A resolução ainda permite ao TJ de requisitar servidores dos demais Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem prejuízos de seus direitos e vantagens. O texto proíbe a requisição de servidor que não ocupe cargo efetivo da carreira judiciária que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado ou servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento no Tribunal.