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Aborto causado por acidente de trânsito gera direito a seguro DPVAT, diz STJ

Aborto causado por acidente de trânsito gera direito a seguro DPVAT, diz STJ
Foto: Reprodução
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a morte de feto em acidente de trânsito dá direito ao recebimento do seguro obrigatório DPVAT. A decisão, tomada por unanimidade pela 4ª turma do STJ, partiu do julgamento de uma ação feita por uma mulher que estava com aproximadamente seis meses de gravidez, quando sofreu um acidente automobilístico que provocou o aborto. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou que o feto não poderia ser considerado vítima para fins de indenização do seguro, por não ter personalidade civil e nem capacidade de direito. O relator do recurso, ministro Luiz Felipe Salomão, entendeu que apesar de não possuir personalidade civil, o feto deve ser considerado pessoa e, como tal, detentor de direitos. O ministro assentou que uma vez reconhecido o direito à vida, não há que se falar em improcedência do pedido de indenização referente ao seguro DPVAT. No seu entendimento, se o preceito legal garante indenização por morte, o aborto causado pelo acidente se enquadra perfeitamente na norma, pois “outra coisa não ocorreu senão a morte do nascituro, ou o perecimento de uma vida intrauterina”. “Há de se reconhecer a titularidade de direitos da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é o mais importante. Garantir ao nascituro expectativas de direitos, ou mesmo direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido se lhe for garantido também o direito de nascer, o direito à vida, que é direito pressuposto a todos os demais”, afirmou o ministro. As informações são do Site Migalhas.