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Justiça nega pedido de indenização a funcionário da Coca Cola chamado de 'pônei maldito'

Justiça nega pedido de indenização a funcionário da Coca Cola chamado de 'pônei maldito'
O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) negou um pedido de indenização pleiteado por um empregado da Refrescos Bandeirantes, fabricante dos produtos Coca-Cola em Goiás e Tocantins, por ser chamada de “pônei maldito” por seus supervisores. O tribunal considerou que ainda que haja um constrangimento com o apelido, tal fato, por si só, não dá direito a indenização por danos morais, por entender que os danos só são configurados quando fica comprovado excesso ou abuso da parte empregado. O consultor de vendas, na ação, afirmou que recebeu o apelido devido a sua baixa estatura, e que sempre era chamado desta maneira nas reuniões e no dia a dia. Ele também reclamou que, junto com outros empregados, era submetido a diversos constrangimentos pelo baixo desempenho. Ele ainda alegou que ao final das reuniões, os funcionários “eram obrigados a se submeter ao ritual denominado 'tchutchuca', onde tinham que atravessar uma espécie de corredor polonês, levando cascudos e tapas no bumbum, e também eram obrigados a fazer danças e gestos com conotação sexual, posicionando o corpo em cima de uma garrafa colocada no chão”. A empresa também foi acusada de simular um plano de demissões voluntárias e os empregados com pior desempenho tinham seus nomes colocados no quadro para demissão. Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. O autor e a empresa recorreram da decisão. No recurso, a fabricante da Coca Cola sustentou que não permitia que nenhum ato agredisse a integridade emocional dos funcionários, e que isso era comprovado por testemunhas. Em sua defesa, a empresa disse que aboliu a brincadeira em 2007 e que proibiu o tratamento por apelidos. A tese foi acatada pelo desembargador Geral Rodrigues do Nascimento.