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Norma regulamenta compra de passagens para magistrados e servidores do TJ-BA

Norma regulamenta compra de passagens para magistrados e servidores do TJ-BA
Foto: Reprodução
Magistrados e servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que precisem se ausentar de suas atividades para participar de cursos, seminários, congressos, entre outros eventos, terão de informar com antecedência de 30 dias para terem direito aos deslocamentos. A norma segue o Decreto Judiciário nº 521/2014 que regulamenta a solicitação e a concessão de passagens aéreas e terrestres no âmbito do Poder Judiciário. Segundo a presidência do Tribunal, a medida está alinhada com o Decreto nº 112/2014, que estabelece medidas para a gestão de despesas e controle do gasto com pessoal e custeio. Segundo a norma, os casos excepcionais serão justificados e autorizados pelo presidente, Eserval Rocha. Pela norma, o critério para aquisição de passagens obedecerá ao critério de menor preço, dentre as operadoras disponíveis, no período compreendido entre às 6 h e 21 h, também ressalvados casos excepcionais. O decreto foi publicado nesta segunda-feira (18).