Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TJ-BA regulamenta regras para concessão de passagens aéreas e terrestres no Poder Judiciário

TJ-BA regulamenta regras para concessão de passagens aéreas e terrestres no Poder Judiciário
Foto: Reprodução
A presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) regulamentou, na tarde desta terça-feira (19), a solicitação e a concessão de passagens aéreas e terrestres no âmbito do Poder Judiciário. Para participar de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento, magistrados e servidores devem fazer o pedido de autorização para viagem e a solicitação de passagens aéreas e terrestres com antecedência mínima de 30 dias, ressalvados os casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pela Presidência. Caberá ao Cerimonial da Presidência proceder a cotação de passagens, cuja aquisição obedecerá ao critério de menor preço, dentre as operadoras disponíveis, no período compreendido entre as 6 e 21 horas, ressalvados os casos excepcionais, devidamente justificados e autorizados pela Presidência. O decreto também estabelece que os pedidos de passagens aéreas e terrestres devem ser feitos pelo Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA).