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Ministério Público entra na justiça para proibir o app Secret por violar a Constituição

Ministério Público entra na justiça para proibir o app Secret por violar a Constituição
Foto: Reprodução
O Ministério Público do Espírito Santo entrou na Justiça com uma ação civil pública, na última sexta-feira (15), para que Google e Apple retirem de suas lojas o aplicativo de mensagens anônimas Secret e que a Microsoft suspenda o Cryptic, de funcionamento similar. O MP-ES pede também que “removam remotamente os aplicativos dos usuários que já os instalaram em seus respectivos smartphones”, e que tudo isso ocorra em um prazo de 10 dias. Ele ainda pediu uma indenização de R$ 90 mil. A ação do MP argumenta que o Secret infringe pelo menos dois fundamentos da Constituição Federal: o que assegura a livre manifestação do pensamento, mas que veda o anonimato e o de que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis e que a violação desses direitos geram indenização pelo dano material ou moral. “O anonimato mostra-se absolutamente incompatível com tais premissas balizadoras de nosso sistema, assim como o aviltamento, in casu gratuito, despropositado e desmedido, à honra e à imagem de qualquer pessoa”, explicou Marcelo Zenkner, promotor que assina a ação. “O aplicativo ‘Secret’ fornece o instrumento apto ao cometimento daquilo que, corriqueiramente, tem sido chamado de ‘bullying virtual’”, concluiu. O pedido do promotor é similar ao feito pelo consultor de marketing Bruno Machado, que entrou na Justiça de São Paulo. O rapaz se sentiu ofendido por ser citado em postagens que considerou ofensivas no aplicativo, porém, a Justiça de São Paulo entendeu que o pedido dele, para suspender o Secret, interferia no direito de outras pessoas. O juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, no entanto, considerou pertinente a argumentação da advogada de Machado, Gisele Arantes, de que o aplicativo - além do apelo ao anonimato apontado inconstitucional pelo MP - infringe o Código de Defesa do Consumidor (por não ter termos em português) e o Marco Civil (por não ter representação no Brasil e não estar em consonância com a legislação brasileira apesar de ter usuários do país). O promotor do Ministério Público do Espírito Santo afirmou que a ação civil pública, por outro lado, tem efeito coletivo.