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Advogado da Fernandez Empreendimentos pagará indenização por sumir autos de processo

Advogado da Fernandez Empreendimentos pagará indenização por sumir autos de processo
Foto: Reprodução
O juiz da 13ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Salvador condenou, nesta quinta-feira (31), o advogado que representa a Fernandez Empreendimentos e Construções Ltda a indenizar em R$ 2 mil o empresário Mauro Henrique Neves Cardim por desaparecer por oito meses com os autos do processo em que é questionada a veracidade de um contrato de participação societária. O empresário acusa o incorporador Walter Fernandez, proprietário da Fernandez Empreendimentos, de ameaçá-lo e de falsificar documentos para reaver imóveis vendidos por ele. Ao Bahia Notícias, Mauro Cardim apresentou um ofício do Tabelionato do 1º Ofício de Notas de Salvador, do mês de julho, em que fica comprovado que a autenticação de uma confissão de dívida celebrada entre a Incorporare S/A e a Fernandez Ltda de agosto de 2011 não é legítima, pois o carimbo utilizado pelo cartório “não corresponde ao constante na xerocópia apresentada, assim como a assinatura aposta no referido carimbo difere, totalmente, da usada pelo referido serventuário”. Cardim afirmou que vai pedir a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para tomar as providências cabíveis para investigar a falsificação e a suposta participação de um servidor no feito. Em outros documentos apresentados à reportagem, o empresário demonstra que ficou configurada a fraude em perícias realizadas por peritos particulares.
 

Parecer técnico comprova a falsificação da assinatura do empresário Mauro Cardim

Nos documentos, foram atestados que a assinatura de Cardim, assim como sua rubrica nos contratos questionados, são falsos, produzidos por “uma imitação de memória”. O empresário move uma ação contra Fernandez na 23ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Salvador, para o que o juiz da unidade declare a “falsidade documental dos supostos instrumentos de constituição de sociedade em conta de participação, bem como o instrumento de confissão de dívida, supostamente firmada entre a autora e a ré”. A ação ainda requer que seja expedida uma sentença declaratória, “a fim de atestar a inexistência da relação jurídica societária” entre as partes. A petição ainda quer que seja determinada a apresentação, por parte de Fernandez, dos contratos originais em juízo, e que fiquem custodiados até o julgamento final da ação. Os advogados de Mauro Cardim ainda pleiteiam que o réu seja condenado a custear os honorários de sucumbência em 20% do valor da causa. Para Mauro Cardim, o objetivo de Walter Fernandez é “extorqui-lo”.