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Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício entre vendedora e Avon

Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício entre vendedora e Avon
Uma executiva da Avon, que atua com venda dos cosméticos em domicílio, teve seu vínculo empregatício reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em São Paulo. A 11ª Câmara deu provimento ao recurso da trabalhadora, e ponderou que "o fato de a reclamante exercer suas atividades na rua, fora da sede da reclamada, não leva à conclusão de que seu trabalho era autônomo". Por quase quatro anos, a executiva de vendas trabalhou para a empresa, sem que o contrato fosse anotado na carteira de trabalho. Na reclamação trabalhista, ela afirma que durante o tempo que esteve à disposição da empresa, sempre usou o próprio veículo, sem nenhum reembolso pelas despesas com o carro nem com o combustível e que, ao ser demitida, não recebeu as verbas rescisórias. A autora da ação ainda disse que "sempre estiveram presentes todos os requisitos necessários para a configuração de uma relação empregatícia". Em sua defesa, a Avon afirmou que "a reclamante exercia a função de executiva de vendas, trabalho caracterizado pela autonomia". O desembargador João Batista Martins César, relator do processo, afirmou que há sim a presença dos requisitos necessários para a configuração da relação de emprego: pessoalidade e da pessoa física, habitualidade, subordinação e onerosidade. “Ao lado de outras empresas do mesmo seguimento que tanto se vangloriam por propagar o desenvolvimento de uma atividade supostamente sustentável, a Avon se esquece que a sustentabilidade também inclui o aspecto social. Toda sustentabilidade que se baseia unicamente em questões ambientais peca pela falsidade da falácia. Não existe sustentabilidade que não inclua a valorização do trabalho humano, além da preservação do meio ambiente, para sua caracterização. Infelizmente, não é o que faz Avon, haja vista a evidente precarização das relações de trabalho levada a cabo pelo seu sistema nefasto de fixação de 'parceria' com as revendedoras", afirmou o desembargador na decisão.