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TJ-BA recebe denúncia contra juiz que realizava audiências sem apresentação de defesa prévia

TJ-BA recebe denúncia contra juiz que realizava audiências sem apresentação de defesa prévia
Relatora da reclamação é a desembargadora Maria do Socorro
A reclamação do defensor público José Brito Miranda de Souza, contra o juiz da 13ª Vara Criminal, Alfredo Miranda de Souza, foi acolhida, por unanimidade, pelo plenário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Na reclamação, o defensor público apontou para o não cumprimento de acórdãos prolatado em duas correições parciais interpostas pela Defensoria Pública da Bahia à Corregedoria do TJ-BA, ligadas a conduta reiterada do magistrado. Segundo a petição, o juiz designava audiência de instrução e julgamento antes mesmo da apresentação da defesa prévia do acusado. O ato praticado por Alfredo Miranda é um descumprimento dos acórdãos da Ordem do Conselho da Magistratura. Além do mais, o juiz ainda revogou decisão da juíza que o substituiu, por esta ter determinado nova ao reclamante para apresentar resposta à acusação, conforme prevê o Conselho. Através de um pedido de providências, a desembargadora Maria do Socorro, relatora da reclamação,julgou procedente o pedido e decidiu pela cassação da decisão do juiz em questão de "determinar a realização da audiência de instrução antes de oportunizada a defesa prévia". A desembargadora ainda determinou que o juiz "cumpra a decisão do Conselho da Magistratura e, só após citado o réu e oportunizada a defesa prévia, se for o caso, designe audiência instrutória, nos termos dos artigos 396, 396A, 397 e 399 do CPP [Código do Processo Penal]". Para o defensor público José Brito, "a conduta do juiz em questão é uma afronta ao devido processo legal e desrespeita o artigo 5º da Constituição Federal, bem como o direito dos assistidos".