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Relator do IPTU afirma que há 'riscos de difícil reparação' caso imposto atual seja mantido

Por Cláudia Cardozo

Relator do IPTU afirma que há 'riscos de difícil reparação' caso imposto atual seja mantido
O desembargador Roberto Frank Foto: Divulgação
O desembargador Roberto Frank, relator das quatro ações diretas de inconstitucionalidade do IPTU, deferiu parcialmente o pedido de medida cautelar. Em seu voto, ele considerou que as leis editadas pelo município de Salvador para reajustar o imposto são inconstitucionais, que podem causar “graves lesões aos contribuintes” com “risco de danos de difícil reparação” e que se for “mantida a exigência dos valores instituídos pelos novos critérios, ficarão os contribuintes sujeitos a cobrança fundamentada em legislação com aparente inconstitucionalidade”. O relator ainda salientou que a elevação do imposto pode ter impacto nas atividades econômicas e o repasse dos valores aos consumidores.  “Ademais, visualiza-se que a municipalidade teria muito mais condições e aparatos técnicos para cobrar os valores, caso venham a ser considerados válidos, podendo recuperar os ativos que teria que receber. Também, por esse motivo, não vislumbro o risco de irreversibilidade da concessão da medida cautelar”, afirmou Frank. O desembargador ainda salientou que, apesar de não reconhecer a inconstitucionalidade por abstrato aos princípios ao confisco, a ação é pertinente nos casos concretos. Em seu voto, ele pediu a suspensão dos efeitos da lei, e que seja reestabelecido o antigo ordenamento jurídico para aferir os valores de IPTU de Salvador deste ano de 2014. O relator suspendeu a eficácia e aplicação do parágrafo 2º e 3º do artigo 73 do Código Tributário Municipal, com redação dada pelo artigo 2º da Lei 8474/2013, por estar em desconformidade com a Constituição Estadual da Bahia e com os preceitos constitucionais da legalidade tributária.