Julgamento de inconstitucionalidade do IPTU é suspensa no TJ; oito votos indeferem liminar
Por Cláudia Cardozo
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) começou a julgar na manhã desta quarta-feira (30) as quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra o reajuste do IPTU em Salvador. O julgamento da medida cautelar pleiteada nas ações foi suspensa com o pedido de vista da desembargadora Telma Britto. O resultado parcial é de oito votos pelo indeferimento da liminar para suspender os efeitos das leis municipais 8473 e 8474, de 2013, que estabeleceram as normas para aumentar o IPTU. O relator das adins, movidas pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), PC do B, PSL e PT, desembargador Roberto Frank, deferiu parcialmente o pedido de liminar. O relator não reconheceu os pedidos de declaração de inconstitucionalidade dos decretos 2494 de 2013 e da instrução normativa 12 de 2013 e rejeitou as preliminares de inépcia da inicial. O desembargador Gesivaldo Brito inaugurou a divergência, julgando improcedente os pedidos, e sustentou que o deferimento da liminar poderia trazer muito mais danos à sociedade, do que o contribuinte, neste momento do julgamento da ação. O voto divergente foi seguido por sete desembargadores.