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Justiça revoga liminar para proibir propaganda de Tiririca e permite veiculação na internet

Justiça revoga liminar para proibir propaganda de Tiririca e permite veiculação na internet
Justiça revoga liminar para proibir propaganda de Tiririca na Rádio e TV
A propaganda do site BomNegocio.com com o deputado federal Tiririca (PR-SP) continuará sendo exibida na internet. O juiz Canduro Padin revogou na última sexta-feira (25) parte da decisão liminar afixada anteriormente que havia tirado a peça publicitária do ar. A ação contra a propagada foi apresentada pelo próprio partido, sob o argumento de que a peça confere tratamento privilegiado ao parlamentar, que é candidato à reeleição neste ano. A medida busca prevenir a agremiação de uma eventual sanção da Justiça Eleitoral. Na propaganda ele sugere ao personagem do comercial que deixe sua “mulher véia, nojenta".A Procuradoria Regional Eleitoral, então, fez representação contra o PR, o deputado e o Google sustentando que, mesmo após a liminar, persistia a veiculação na internet do comercial. Mas, na análise do mérito do caso, o juiz considerou que a extensão das restrições impostas ao rádio e à TV, e também à internet diante da legislação, não pode ser estendida à internet. Ainda de acordo com a decisão, o conteúdo da peça publicitária não revela caráter de propaganda eleitoral pelo uso do bordão "abestado", e inclusive citou que anúncios similares com o uso de bordões já foram estrelados por outros artistas para o mesmo site de vendas virtuais.“Sendo assim não há como se acolher a alegação da representante de que se trata de propaganda eleitoral paga (vedada pelo art. 57-C, caput, da Lei das Eleições) pelo representado Tiririca visando dar maior visibilidade à sua candidatura. Aqui é comercial e exercício profissional, sem alusão eleitoral.”