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Tribunal condena Estado do Ceará a indenizar homem acusado de cometer homicídio

Tribunal condena Estado do Ceará a indenizar homem acusado de cometer homicídio
Foto: TJ-CE

O Estado do Ceará foi condenado a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, um homem que foi preso indevidamente, em 2002. A 8ª Câmara do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) determinou que Francisco Mosuel seja indenizado por causa dos danos experimentados. O autor da ação foi preso no dia 25 de abril de 2002, acusado de ter praticado um homicídio na cidade de Crato, no interior do Ceará. Após depoimentos de testemunhas e confissão de outros dois suspeitos do crime, a Polícia Civil concluiu que ele era inocente e Mosuel foi solto no dia 12 de junho daquele ano. Por ter se prejudicado, ele ingressou com a ação em agosto de 2004. O Estado, em sua defesa, disse que não houve má-fé por parte dos agentes públicos, e que se só haveria necessidade de indenizar caso o autor tivesse sido condenado. Em dezembro de 2006, em primeira instância, o pedido foi considerado improcedente. Francisco Mosuel interpôs um recurso no TJ-CE e afirmou que a prisão era indevida e lhe causou inúmeras consequências em todas as esferas da vida e prejudicou a honra. A 8ª Câmara reformou a sentença e condenou o Estado ao pagamento da indenização. O revisor do recurso afirmou que “ficou evidente, portanto, o nexo de causalidade entre a conduta do Estado, por seus agentes, e os danos experimentados”. Segundo o desembargador, “o autor foi exposto a constrangimento e passou por sofrimento ao qual não deveria ter sido submetido”. Conforme a decisão, o valor da indenização deverá ser atualizado com juros de mora desde o evento danoso.