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TJ-BA aprova agregação de comarcas no interior; desembargadores não entenderam proposta

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA aprova agregação de comarcas no interior; desembargadores não entenderam proposta
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) analisou a proposta de agregação de comarcas do interior do estado na manhã desta quarta-feira (23). O projeto foi aprovado por unanimidade, mas antes, a votação foi precedida por um debate extenso, pois existiam dúvidas sobre o texto e de como seria a agregação até mesmo entre os desembargadores. Desde que a agregação foi anunciada, os sindicatos tem se posicionado contra a medida em algumas unidades, por considerar a ação como desativação, e que, com isso, os servidores ficariam sobrecarregados com a associação das comarcas. De acordo com o desembargador Olegário Caldas, corregedor-geral da Justiça, as propostas para alterar o projeto da agregação foram “bem-vindas”. Pelas alterações, as comarcas que fazem fronteira com outros estados, como a de Côcos, não será agregada. Ele diz que foram feitas “observações mais apuradas da realidade das nossas comarcas do interior”. Pela proposta, nenhuma comarca que é sede de zona eleitoral será agregada, para preservar a zona com o juiz e evitar perdas para os magistrados se houvesse agregação.



Desembargador Olegário Caldas


Olegário sustenta que a vantagem da agregação é a manutenção de toda estrutura da unidade funcionando, como cartórios, e que o juiz da comarca agregadora se torna juiz titular da comarca agregada. A agregação acontecerá em unidades de pouca movimentação processual nos últimos três anos. Dessa forma, conforme Caldas, acaba-se com a ideia do magistrado que aparece na unidade judicial quando quer e que sempre vai ter juiz trabalhando no local. O corregedor ainda pontuou que a medida “vai de encontro vai com a valorização da Justiça de primeiro grau” e com a falta de servidores. Ele adiantou que já está em preparação um edital para concurso de servidores, e que, provavelmente, só serão abertas 200 vagas, por falta de orçamento, o que será menos de um servidor por comarca no estado. “Por mais que a gente queira, a presidência do tribunal não tem condição de atender”, justifica. “Precisamos criar uma unidade mais concentrada para atender melhor a população”, finaliza.



Desembargadora Silvia Zarif

A desembargadora Silvia Zarif pediu um esclarecimento ao corregedor sobre a comarca de São Gonçalo, que agregaria a unidade de Conceição de Feira, pois ela cresceu muito, tem grandes empresas na cidade, e o movimento na área criminal aumentou muito. A desembargadora disse que desde que foi anunciado a agregação, gerou-se uma inquietação na localidade contra a agregação, para não aumentar o trabalho, e que o quadro de servidores está reduzido a um terço, sem escrivão no crime e titular de cartório civil. Zarif disse não ser contra a agregação e sim ser contra a desativação, já que está previsto na Constituição do Estado que cada município corresponda a uma comarca, mas que fica preocupada com algumas unidades. “Me causa uma preocupação com o problema de São Gonçalo que, de certa forma, está funcionando precariamente, e o juiz ter que receber esse número de processos”, pontua a magistrada. Em resposta, o corregedor afirmou que a “ideia da agregação é justamente tentar fazer com que os juízes tenham um trabalho mais concentrado, mas coerente com a compatibilidade jurisdicional”. “Não é justo que a comarca se sinta com um juiz substituto. As pessoas em Conceição de Feira não entenderam isso, que o juiz substituto se sente titular de São Gonçalo e não de Conceição da Feira, e a assistência vai ser muito menor, do que se o juiz responder, efetivamente, como titular das duas. Depois, a distância entre Conceição de Feira e São Gonçalo, é só de 10 km”, esclarece. De janeiro a junho, o corregedor afirma que somente 173 processos foram distribuídos em Conceição de Feira. Em 2013, foram 424 processos. “A comarca não tem condição de ter um juiz que vai trabalhar com tão poucos processos, quando nos temos juízes que trabalham com 10 mil, 20 mil e até 50 mil processos. É isso que não se justifica a comarca ter um juiz titular”, afirma.

Caldas afirma que o caso das duas comarcas é o “mais significativo” para provar a necessidade da agregação, já que as duas têm estruturas precárias e poucos servidores. O magistrado ainda afirmou que o grande problema das comarcas do interior é a quantidade de processos no estoque, que já deveriam ter sido arquivados, e tudo que se tem feito para reduzir o volume processual, acumulado nos últimos tempos. Olegário ainda falou sobre a baixa produtividade de magistrados, que julgam poucos casos em um ano. Disse que não citaria nomes, e que há uma necessidade de que os juízes cumpram uma meta de julgamento de processos. Segundo ele, há juízes que julgam menos de 10 causas por ano. O desembargador Moacyr Montenegro questionou se agregação tem prazo para terminar. De acordo com a vice-presidente do TJ-BA, desembargadora Vera Lúcia Carvalho, não há prazo para o fim da agregação, mas que a medida pode ser revista de acordo com a necessidade. A desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, presidente da Comissão de Reforma do Judiciário, afirmou que “houve um estudo bem criterioso, as comarcas não foram escolhidas aleatoriamente, e houve um critério objetivo, que foi justamente a movimentação processual, que foi o ajuizamento de ações nos três últimos anos, e não o acervo, e da proximidade das comarcas”. A presidente ainda falou que no início “houve um desentendimento, achando-se que era desativação”.



Desembargador Moacyr Montenegro

Montenegro disse que em sua percepção “não houve uma nota de esclarecimento público de explicar o que era essa agregação”. “Se houvesse mais esclarecimento, dizendo que se trata de uma medida provisória, que não se trata de algo definitivo, quais as vantagens que isso representaria, eu acreditaria que em um momento desses, não haveria essa movimentação de pessoas, da comunidade, nos gabinetes, pedindo para não desagregar. Como não houve, era o caso de se fixar e prorrogar. Então, é o caso de se enfrentar a questão”, disse. As audiências serão realizadas na comarca agregada, e o tribunal se responsabilizará pelo custo do deslocamento. A ida a unidade agregada ficará a mercê da necessidade do magistrado.