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MPT processa M.Officer por trabalho escravo em cadeia produtiva

MPT processa M.Officer por trabalho escravo em cadeia produtiva
O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública contra a M5, empresa detentora da marca M.Officer, por trabalho escravo em sua cadeia produtiva. O órgão pede que a empresa seja condenada a pagar R$ 10 milhões, sendo R$ 7 milhões por danos morais coletivos e o restante por praticar dumping social – subtração constante de direitos trabalhistas para obter maior margem de lucro e vantagens perante aos concorrentes. Os procuradores responsáveis pelo caso pedem a aplicação da lei de combate a escravidão de São Paulo, conhecida como Lei Bezerra. A norma prevê que as empresas condenadas por trabalho escravo tenham o registro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cassado e seus proprietários fiquem impedidos por dez anos de exercer o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova firma no setor em São Paulo. A ação foi baseada em um inquérito para apurar infrações trabalhistas na cadeia produtiva da grife. Houve dois casos de libertação de oito pessoas que trabalhavam como escravos. O MPT tentou aplicar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a M.Officar, mas a marca negou assinar o acordo.



Foto: Daniel Santini


A M.Officer já é réu em outra ação do MPT, quando foram resgatados dois trabalhadores. A Justiça, na época, decretou o bloqueio de R$ 1 milhão das contas empresa, em caráter liminar para assegurar o pagamento dos direitos dos costureiros, mas a decisão foi cassada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). Os representantes da empresa foram convocados pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa de São Paulo para prestar esclarecimentos após o segundo flagrante. A Defensoria Pública da União também ajuizou uma ação na Justiça, com pedido parecido, para garantir os direitos dos trabalhadores resgatados. A cadeia produtiva da grife é terceirizada e quarteirizadas. As subcontratações foram consideradas irregulares pelo MPT. De acordo com a ação, a terceirização irregular é a tentativa de “desvirtuar, impedir ou fraudar uma autêntica relação de emprego e, por conseguinte, a aplicação dos direitos trabalhistas fundamentais”. O MPT salienta que, apesar de não haver a relação formal de contrato direto, a M.Officer tem o total controle da produção de pagamento dos costureiros. A M.Officer pagava, em media, R$ 4 por peça. Os costureiros trabalhavam em jornada exaustiva e que “os trabalhadores, embora jovens, relataram sentir dores nas costas, coluna, olhos e juntas”. A M.Officer, em nota, afirmou que ainda não foi noticiada.