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Justiça considera que mulher facilitou vazamento de fotos eróticas e reduz indenização

Justiça considera que mulher facilitou vazamento de fotos eróticas e reduz indenização
A indenização devida por um homem a sua ex-namorada, por ter divulgado imagens eróticas da companheira para outras pessoas, foi reduzida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Na primeira instância, o homem foi condenado a indenizar a ex-namorada em R$ 100 mil, mas o valor foi reduzido para R$ 5 mil pela 16ª Câmara Cível do TJ-MG. De acordo com a autora da ação, o ela transmitiu imagens eróticas para o companheiro, que foram capturadas por ele e retransmitidas a terceiros. O relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, entendeu que o valor do dano moral deveria ser reduzido para R$ 75 mil, mas rechaçou o argumento de concorrência de culpa da vítima. “Pretender-se isentar o réu de responsabilidade pelo ato da autora significaria, neste contexto, punir a vítima”. Mas o desembargador Francisco Batista de Abreu divergiu da colega, e afirmou que a vítima tinha consciência do que fazia, pois “ligou sua webcam, direcionou-a para suas partes íntimas. Fez poses. Dialogou com o réu por algum tempo. Tinha consciência do que fazia e do risco que corria”. Para o magistrado, “quem tem moral a tem por inteiro”, e que as fotos exibidas pela autora da ação não são sensuais. “As fotos em posições ginecológicas que exibem a mais absoluta intimidade da mulher não são sensuais. Fotos sensuais são exibíveis, não agridem e não assustam. Fotos sensuais são aquelas que provocam a imaginação de como são as formas femininas. Em avaliação menos amarga, mais branda podem ser eróticas. São poses que não se tiram fotos. São poses voláteis para consideradas imediata evaporação. São poses para um quarto fechado, no escuro, ainda que para um namorado, mas verdadeiro. Não para um ex-namorado por um curto período de um ano. Não para ex-namorado de um namoro de ano. Não foram fotos tiradas em momento íntimo de um casal ainda que namorados. E não vale afirmar quebra de confiança. O namoro foi curto e a distância. Passageiro. Nada sério”. Abreu ainda salientou que “quem ousa posar daquela forma e naquelas circunstâncias tem um conceito moral diferenciado, liberal. Dela não cuida”. Dessa forma, para o revisor, a vítima deu brecha para que as fotos fossem divulgadas, e que, diante do risco de se expor, não merecia a indenização pleiteada. Outro desembargador acompanhou o voto divergente.