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Nova lei do IPTU não 'muda em nada' julgamento de inconstitucionalidade do imposto, diz Luiz Viana

Por Cláudia Cardozo

Nova lei do IPTU não 'muda em nada' julgamento de inconstitucionalidade do imposto, diz Luiz Viana
Foto: Angelino de Jesus / OAB-BA
O presidente da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), Luiz Viana, afirmou na manhã desta quarta-feira (9) que a Lei Municipal 8.621/2014, publicada no Diário Oficial nesta terça (8), “não muda em nada” o entendimento de que a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2014 foi abusiva. A lei publicada define que o reajuste do IPTU em 2015, 2016 e 2017 será feito apenas com base na variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para Viana, a publicação da nova lei “é apenas o reconhecimento de que o aumento foi abusivo”. Sobre o adiamento da votação, Luiz Viana afirmou que a OAB tem preocupação com as formalidades nos tramites processuais. “No mundo jurídico, tão importante quanto o mérito são as formas. E a lei determina que deva ser julgado por dois terços dos desembargadores. Tinha o risco de nós ganharmos hoje, com menos de dois terços, e depois a decisão ser revista. Então, é mais prudente que tenha um julgamento com mais de dois terços dos julgadores. Nós temos a firme expectativa de sairmos vitoriosos da ação”. Na manhã desta quarta, o pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgaria o pedido liminar da ação que pede a declaração de inconstitucionalidade do IPTU. Viana afirma que a matéria “está madura para julgamento do mérito final”, e que será necessário esperar até o dia 30 para saber se será votado o pedido liminar ou o mérito da ação. Caso seja votada a liminar, e ela seja julgada procedente, a cobrança do IPTU poderá ser suspensa e garantir que o pagamento do imposto do ano passado seja feito com a correção monetária. O presidente da Ordem também explica que, caso o IPTU seja declarado inconstitucional, o contribuinte que já pagou o imposto neste ano, terá um crédito com a prefeitura, que poderá ser cobrado ou ser feita uma compensação no IPTU do próximo ano.