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STF confirma inconstitucionalidade de norma do TSE que limita número de parlamentares

STF confirma inconstitucionalidade de norma do TSE que limita número de parlamentares
Foto: STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (25) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tem poder para definir o tamanho das bancadas dos estados e Distrito Federal na Câmara dos Deputados. O STF declarou que o artigo 1º da Lei Complementar 78/1993 e a Resolução 23.389 do TSE são inconstitucionais. As normas definiam como competência do TSE para dizer quantos parlamentares seriam elegíveis em cada estado. Na semana passada, os ministros já haviam tomado a mesma decisão. Os ministros suspenderam a decisão sobre a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade para a próxima terça-feira (1º) e aguardar o voto do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, pois é preciso oito votos para definição. A maioria do pleno acompanhou o voto da ministra Rosa Weber, que propôs a declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade, com a adoção dos critérios estabelecidos na Resolução 23.389/2003, do TSE, enquanto não for editada nova lei complementar sobre o assunto. Weber afirmou que se as normas fossem declaradas nulas, se criaria um vácuo legislativo, uma vez que a própria Constituição Federal determina que se observe a proporcionalidade e o teto de 70 deputados e o mínimo de oito por estado. “Evidentemente que o juízo valorativo e a escolha política não cabem ao Judiciário, e sim ao Congresso Nacional”, afirmou. O pleno ainda considerou que, se o Congresso não editar uma nova lei em tempo hábil, o TSE poderá produzir uma nova resolução para eleições futuras. Já o ministro Ricardo Lewandowski disse entender que a Resolução 23.389/2013, do TSE, deve permanecer em vigor, mas apenas para as eleições de 2014.