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Advogada é condenada por denúncia falsa de abuso sexual infantil

Advogada é condenada por denúncia falsa de abuso sexual infantil
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma advogada por ter denunciado um falso abuso sexual que teria sido cometido por um pai contra a filha de cinco anos.  A advogada foi condenada a dois anos de prisão em regime aberto por denunciação caluniosa pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), no dia 10 de abril. A advogada denunciou o pai ao Conselho Tutelar de Porto Alegre. O homem é vizinho dela em um condomínio na zona sul de Porto Alegre. A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Porto Alegre instaurou um procedimento administrativo para investigar a denúncia, e ficou constatado que era falsa. A denúncia contra o pai da menina foi arquivado. Em primeira instância, o juiz Sílvio Tadeu de Ávila, da Vara Criminal da comarca de Tristeza, condenou a advogada a 2 anos e 11 de reclusão, em regime aberto. A pena havia sido substituída por prestação de serviços à comunidade e mais 30 dias-multa, de um décimo do salário mínimo então vigente, devidamente atualizado. O relator do recurso da condenação foi o desembargador Gaspar Marques Batista. O desembargador considerou em seu voto o laudo técnico que conclui que não houve indício de que a menina tivesse sofrido alguma violência sexual. Para Batista, ainda ficou comprovado que há desentendimentos entre a advogada e o pai da criança no condomínio onde moram. Ainda, conforme o relator, o depoimento da conselheira tutelar indicou que a mulher era a pessoa responsável pela denúncia falsa. O desembargador Gaspar explicou ainda que a Constituição Federal proíbe o anonimato em casos como este, de denunciação caluniosa.