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Justiça determina que Santo Antônio de Jesus assuma combate à poluição sonora

Justiça determina que Santo Antônio de Jesus assuma combate à poluição sonora
Acusada de omissão por não exercer a fiscalização e repressão à poluição sonora, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, na região metropolitana de Salvador, terá 60 dias para indicar um órgão que seja responsável pelo problema. Além disso, deverá fornecer quadro de apoio pessoal e material para exercer essa função. A determinação do juiz Givandro Cardoso atendeu a pedido do Ministério Público estadual, que questionou a inexistência de uma instância municipal encarregada pela fiscalização, mesmo após inúmeras reclamações. O promotor de Justiça Julimar Barreto, autor da ação, citou que as representações recebidas mostravam que carros particulares e de propaganda, bares, residências, estabelecimentos comerciais, clubes e igrejas extrapolavam o limite de utilização de som definido por lei. 
 
“Tendo em vista a falta de estrutura e desorganização do Poder Executivo, nada foi cumprido pelos infratores, o que levou o MP a firmar Termos de Ajustamento de Conduta ou ingressar com ações civis públicas”, disse o promotor. A importância de um órgão municipal responsável é citada por Julimar como fundamental para a Prefeitura poder multar, apreender produtos e mercadorias, além de interditar e cassar alvarás, “o que não vem sendo feito diante da falta de servidores para atuar no expediente normal, bem como nos finais de semana e à noite, o que comprova a inoperância do poder público municipal”. Ao acatar o pedido do MP, o juiz também determinou um prazo de 45 dias para que o Inema informe eventual descumprimento do convênio que municipalizou a fiscalização e o licenciamento ambiental.