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Corregedoria determina retirada de avisos sobre crime de desacato no Judiciário baiano

Por Cláudia Cardozo

Corregedoria determina retirada de avisos sobre crime de desacato no Judiciário baiano
A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que os juízes de direito, diretores de Secretaria, escrivães, delegatários e demais servidores do Poder Judiciário, removam qualquer comunicação expostas nas dependências das unidades baianas do Judiciário que avisem sobre o crime de desacato à autoridade. O crime está previsto no artigo 311 do Código Penal. De acordo com o aviso conjunto assinado pelos corregedores de Justiça da Capital e Interior, desembargador José Olegário Caldas e desembargadora Vilma Costa Veiga, a determinação da retirada das comunicações atende ao expediente protocolado na Ordem dos Advogados do Brasil Seção – Bahia (OAB-BA), no qual fora suscitada proibição da afixação dos avisos do crime de desacato nas repartições do Judiciário. A determinação ainda considera que os “órgãos públicos recebem jurisdicionados de todos os extratos sociais, inclusive pessoas desacompanhadas de advogados, e que as placas expõem de forma ostensiva a tipificação legal do crime de desacato, e, por conseguinte, intimidam os cidadãos que buscam o serviço público”. O ato foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça desta última terça-feira (15).