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Justiça nega pedido de Cunha para viajar no feriado

Justiça nega pedido de Cunha para viajar no feriado
Foto: Reprodução
O juiz Vinícius Santos Silva, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, rejeitou nesta terça-feira (15) pedido feito pela defesa do ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) para viajar no feriado da Páscoa, entre os dias 17 e 22 de abril, para a cidade de Osasco, em São Paulo, onde mora a família dele. Cunha argumentou que a mãe está doente, mas o magistrado considerou que o fato não é suficiente para autorizar a viagem, já que o relatório médico dela informa que o quadro dela apresenta "boa evolução".
 
"Como se vê, a alta médica indica, por si só, que o estado de saúde da genitora, apesar de delicado, não é dotado da gravidade exigida pelo art. 120, inc. I da LEP para o deferimento da saída especial", afirma o magistrado. O artigo 120 da Lei de Execuções Penais (LEP) afirma que o preso pode sair do presídio, com escolta policial, no caso de doença grave dos pais ou cônjuges.
 
O magistrado ressaltou que João Paulo Cunha não tem direito às chamadas saídas temporárias, quando é possível viajar, para as quais há exigência de cumprimento de um sexto da pena. Ainda assim, o detento poderá sair do presídio durante a páscoa, desde que permaneça em Brasília. Devem ser liberados, além de Cunha, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o ex-assessor parlamentar Jacinto Lamas, também condenados no processo do mensalão do PT. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu não poderá ir porque não tem direito a trabalho externo. Informações do G1.