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Trabalho dobrado: Juiz manda que autor refaça petição de 49 páginas por considerar um livro

Trabalho dobrado: Juiz manda que autor refaça petição de 49 páginas por considerar um livro
Um advogado que atua no Rio Grande do Norte terá que refazer todo o seu trabalho para poder peticionar no Judiciário local. Isso, porque, o juiz Valdir Flávio Lobo Maia, da Vara Única de Patu determinou que o autor de um processo refizesse a inicial para reduzi-la a “uma versão objetiva com a extensão estritamente necessária”, sob pena de ser indeferida. A inicial ultrapassava 49 páginas, e, de acordo com o magistrado, os juízes não podem se dar ao luxo de ler livros inteiros no expediente. Na fundamentação, o juiz ainda destaca que, “segundo a Unesco um texto de 49 páginas ou mais é um livro”. “Esta petição inicial é, pois, um livro. O notório excesso de trabalho desta Vara não permite ler livros inteiros durante o expediente. Ademais, tudo o que fora dito cabe num vigésimo ou menos das páginas que o autor escreveu”, declarou. Para o magistrado, a petição ainda desrespeita os princípios da celeridade e da lealdade, e que ainda prejudica a produtividade do Judiciário e de encurtar o prazo para a defesa. “O tempo que o juiz gasta lendo páginas inúteis é roubado à tramitação de outro processo”, afirma Lobo Maia. Ainda é apontado que houve abuso do direito de petição, por "forçar o adversário a ler dezenas, quiçá centenas, de páginas supérfluas é uma estratégia desleal para encurtar o prazo de defesa". Lobo Maia ainda assevera que, quem tem pressa “não tem tempo de escrever dezenas de laudas numa petição, cujo objeto poderia ser reduzido a pelo menos 20% do total escrito”.