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Novo código de ética da advocacia recebe sugestões até fim de maio

Novo código de ética da advocacia recebe sugestões até fim de maio
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) abriu uma consulta pública para alterar o código de ética da atividade profissional no Brasil. A consulta ficara disponível até o dia 31 de maio deste ano. Um dos pontos consultados é a flexibilização do segredo profissional, previsto no artigo 38 do novo código. O texto atual prevê que o profissional guarde segredo de todas as confidencias de seus clientes. O capítulo intitulado “Do segredo profissional”, com cinco artigos, prevê que o profissional poderá ceder “em face de circunstâncias imperiosas” que levem o causídico a revelá-lo em sua defesa, “sobretudo quando forçado a tal por atitude hostil do próprio cliente”. O texto ainda prevê que, “na hipótese em que terceiro seja acusado da prática de crime cuja autoria lhe haja sido confessada pelo cliente, o advogado deverá renunciar ao mandato, ficando livre, em seguida, da preservação do segredo profissional, para agir segundo os ditames de sua consciência e conforme as circunstâncias recomendarem”. O novo código ainda prevê regulamentação da publicidade profissional. Segundo a proposição, o advogado que mantiver colunas em meios de comunicação ou participar de programas televisivos sobre temas jurídicos deverá se pautar pela discrição, e “não podendo valer-se desses meios para promover publicidade profissional”. Já quando a participação em veículos de comunicação for por casos concretos em julgamento, “o advogado deverá abster-se de analisar a orientação imprimida à causa pelos colegas que delas participem”. Ainda é vedado a participação contínua de advogados em programas de rádio ou televisão, ou em redes sociais, com o fim de oferecer consultas em torno de questões jurídicas. O código ainda recomenda que o causídico mantenha a “máxima discrição” quanto à vida particular do advogado, “de modo a evitar, sobretudo, ostentação de riqueza ou de status social”. Já na advocacia pro Bono, o advogado deverá “empregará todo o zelo e dedicação necessários, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio”. O combate ao aviltamento dos honorários também é reforçado no novo código de ética. As empresas públicas ou privadas que pagar honorários considerados “aviltantes” poderão ser penalizadas para corrigir o abuso. A minuta do anteprojeto foi elaborada pela Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina da OAB.