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STJ nega pedido de prisão domiciliar a advogado condenado por abuso sexual infantil

STJ nega pedido de prisão domiciliar a advogado condenado por abuso sexual infantil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que negou o pedido de prisão domiciliar a um advogado que violentou sexualmente três crianças em sua própria casa. O advogado foi condenado em duas ações penais a 24 anos e seis meses de prisão por estupro e atentado violento ao pudor de vulneráveis, e a sete anos e seis meses, pela divulgação de material pornográfico infantil. O causídico foi colocado em cela individual, na penitenciária de Tremembé, em São Paulo, por falta de sala de Estado Maior, destinada a acomodação de advogados, como previsto no Estatuto da Advocacia. A defesa do condenado impetrou um pedido de habeas corpus para que o advogado pudesse cumprir a pena em prisão domiciliar. Em primeira instância, apesar do direito a sala ter sido reconhecido, a Justiça negou o pedido diante da inexistência da Sala Estado Maior, e que a prisão não seria cumprida em domicílio, já que os crimes foram cometidos na residência, mas que ele seria separado dos demais presos. O pedido também foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A ministra do STJ, Regina Helena Costa, relatora, manteve a negativa de prisão domiciliar, por considerar que a “eventual prisão domiciliar acarretaria risco concreto de reiteração delitiva, facilitando o aliciamento de novas vítimas”.