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MPF aciona Justiça para ampliação do direito ao FGTS

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) entrou com uma ação civil pública para que a Caixa Econômica Federal (CEF) autorize que trabalhadores e dependentes possam usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no caso de doenças graves que não sejam expressamente previstas por lei.
 
A Lei 8.036/90, que trata do benefício, prevê o saque do valor caso o trabalhador ou algum de seus dependentes sofra de câncer ou infecção pelo vírus HIV. O MPF decidiu entrar na Justiça para garantir que esse direito seja ampliado para outras doenças graves, baseado em decisões já tomadas pelo judiciário.
 
O benefício seria estendido às doenças elencadas na Portaria nº 2.998/01, do Ministério da Previdência e Assistência Social: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, e hepatopatia grave.
 
Para a procuradora da República Adriana Scordamaglia, autora da ação, as 14 doenças listadas na portaria ministerial e em várias decisões de tribunais servem como um bom parâmetro para definir o que é doença grave e quando o trabalhador pode usar o seu FGTS.