Projeto de Lei cria salário mínimo para advogados de escritórios privados
Texto do deputado André Figueiredo prevê mínimo de até R$ 4,5 mil
Um projeto de lei que visa a fixação de salário mínimo profissional do advogado privado foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE). O PL 6.689/13 altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O deputado justifica o projeto diante das grandes "mutações estruturais nos últimos 20 anos" da advocacia e que, a inexistência de um piso salarial para a categoria precariza a atividade, com advogados recebendo "valores irrisórios" em escritórios privados, especialmente os profissionais recém-formados. A proposta pretende garantir salário de R$ 2,5 mil para advogados com até um ano de inscrição na OAB, com jornada semanal de 20h; salário R$ 3,1 mil para advogado com um a dois anos de inscrição, também para jornada semanal de 20h; R$ 3,7 mil para advogados com dois a quatro anos de inscrição e R$ 4,5 mil para advogados com mais de quatro anos de inscrição. O projeto ainda prevê que, em caso de dedicação exclusiva, seja acrescido 30% ao valor da remuneração, e com reajuste anual com base no INPC do ano anterior.