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Emiliano José é condenado a retirar texto de seu site contra pastor Átila Brandão

Por Cláudia Cardozo

Emiliano José é condenado a retirar texto de seu site contra pastor Átila Brandão
Foto: Reprodução
A juíza Marielza Brandão, da 29ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Salvador, condenou o jornalista Emiliano José a retirar de seu site uma matéria contra o ex-policial Átila Brandão, que atualmente é pastor da Igreja Batista do Caminho das Arvores. O jornalista havia publicado em sua página na internet um artigo chamado “A premonição de Yaiá”, também publicado no Jornal A Tarde. No texto, ele apresenta a denúncia de Maria Helena Carvalho (Dona Yaiá), contra o ex-oficial da Polícia Militar, Átila Brandão, durante a ditadura militar. Yaiá aponta o pastor como autor das torturas de seu filho Renato Afonso Carvalho em 1971, no Quartel dos Dendezeiros.  No artigo, Emiliano José discorre: "Renato perguntou por que estava sendo retirado da cela. O soldado não sabia. Levado para uma sala, logo depois viu entrar uma equipe de torturadores chefiada por Átila Brandão, que conhecera como agente infiltrado desde a Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, onde estudaram juntos em 1968". Na sentença, a magistrada determina que Emiliano José ainda disponibilize o mesmo espaço, com destaque, na coluna do A Tarde, o direito de resposta do ex-policial para que “possa prestar as informações que entender convenientes ao esclarecimento dos fatos divulgados, no prazo de 10 dias”. Caso a sentença não seja cumprida, o jornalista ainda deverá arcar com uma multa diária de R$ 200. A sentença publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (17) ainda dispõe que o autor da ação busca indenização por danos morais junto com o direito de resposta, ao sustentar que Emiliano José publicou um artigo que “lhe atira pechas tiradas de si mesmo”, e que a conduta “fere, nitidamente, a sua honra objetiva e subjetiva, gerando danos gigantescos a sua imagem”. No texto, a juíza ressalta que não se pode aceitar a tese danos a imagem e honra de Átila Brandão, “uma vez que a qualquer pessoa é assegurada a livre manifestação de pensamento e que não pode sequer sofrer censura”. Ainda cabe recurso da decisão.