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Entrevistas

Procurador Jonas Ratier Moreno - Trabalho Escravo

Responsável pela Coordenação Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho (MPT), o procurador Jonas Ratier Moreno, do Mato Grosso do Sul, conversou com o Bahia Notícias sobre as medidas tomadas pelo órgão para combater o trabalho análogo à escravidão. Ele cita casos emblemáticos, como a de uma das empresas terceirizadas à grife espanhola Zara, que mantinha bolivianos em condições de trabalho escravo no Brasil. A empresa firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e se comprometeu a reparar a situação. Segundo o procurador, a pobreza no país é a maior causa da existência do problema nos dias atuais. "Os trabalhadores migram de locais onde eles não têm a menor proteção, não têm educação, não têm saúde e não têm oportunidade de emprego. E como não têm oportunidade de educação, eles não têm a oportunidade da qualificação", classificou.

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Pense no Absurdo

Advogado é detido por se recusar a pagar conta de motel

Um advogado de 32 anos foi detido nesta quarta-feira (15), em Anápolis, no interior de Goiás, por se recusar a pagar a conta de um motel, no valor de R$ 72. O advogado tentou sair do estabelecimento sem pagar a conta, e discutiu com uma das funcionárias por ter achado o valor alto.

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Pense Direito

Jovem quer indenização após ser agredido no Salvador Shopping

Me poupe viu. Vai procura, acha e depois é o Shopping o culpado. Me bata um abacate; FORA AS PEDRAS PORTUGUESAS.

22/05/2013 - 23:11

Brian Matos

TJ-MG nega recurso de Aécio Neves em ação por desvio de R$ 4,3 bilhões da saúde

esse e o home que quer ser presidente ele rouba tambem

22/05/2013 - 19:17

joaosurubim

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A comissão de jurista do Senado, que é responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código Penal decidiu tipificar o roubo “saidinha bancária”, nesta segunda-feira (11), tradicionalmente enquadrada como extorsão. A proposta é torná-la roubo por equiparação, e que se for cometido sem nenhum tipo de arma e com pouca violência física ou psicológica, a pena pode variar de três a seis anos de prisão. E caso o roubo seja cometido por meio incapaz de causar qualquer dano físico ou relevante lesão psicológica, a pena pode ser reduzida ainda mais. Os assaltos praticados com armas de brinquedo estarão configurados como roubo simples. A prática conhecida como sequestro-relâmpago terá pena de 5 a 11 anos de prisão. A pena para os crimes de latrocínio (roubo seguido de morte) permanece de 20 a 30 anos de prisão, sem alteração. O roube que resulte em lesão grave permanece com a pena atual, de 7 a 15 anos, mas que exige a vinculação causal expressa entre o agente do crime e o resultado lesivo.

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Artigos

Mario Lima

22/05/2013 11:04

Erros não corrigem erros

Desde cedo ouvimos dos nossos pais e seguimos repetindo aos nossos filhos que um erro não justifica outro. E se não justifica, menos ainda corrigi. Infelizmente, na prática, essa lição é quase sempre esquecida. E a prova maior disso está no Congresso Nacional. Ali tramitam algumas matérias assaz controvertidas. Destaco duas que me despertam duplo interesse: o de democrata radical e de profissional do Direito. São as PECs 37/2011 e a 33/2011. A primeira torna privativa da Polícia Federal e das Polícias Civis dos Estados a prerrogativa de investigação de diversos crimes, retirando-a do Ministério Público. Já a segunda, condiciona a validade de algumas decisões do Supremo Tribunal Federal ao pronunciamento do Legislativo e, se for o caso, a um plebiscito.

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