

O procurador do Trabalho da 7ª Região (CE), Francisco Gérson Marques de Lima, conversou com o Bahia Notícias sobre direitos e deveres dos sindicatos. Doutor em Direito Público e mestre em Ordem Jurídica Constitucional, o jurista defende a liberdade das entidades de classe e relata os principais problemas decorrentes da conduta antissindical - que pode partir de empresas ou dos próprios sindicatos. "[Nos casos de] abusos, os excessos, aí o MPT [Ministério Público do Trabalho] pode intervir para assegurar a própria liberdade sindical", pontuou. Em seu entendimento, "as greves ilegais não são propriamente uma conduta antissindical, mas o descumprimento de uma ordem judicial". "Às vezes, a decisão é em caráter liminar, que mais lá na frente vai ter uma decisão que revoga essa liminar, e aí, como é que fica o direito do trabalhador que teve que suspender a sua greve por força de uma liminar, que depois foi reconhecido como equivocada por uma decisão posterior?", questionou. Em seu entendimento, a melhor forma de controle dos sindicatos é a participação dos trabalhadores nas assembleias. "Nós temos uma sociedade muito apática", avaliou.
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Um advogado de 32 anos foi detido nesta quarta-feira (15), em Anápolis, no interior de Goiás, por se recusar a pagar a conta de um motel, no valor de R$ 72. O advogado tentou sair do estabelecimento sem pagar a conta, e discutiu com uma das funcionárias por ter achado o valor alto.
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17/05/2013 - 10:10
Rafael
À falta de "respeito" são delas, se deixando serem ridicularizadas e não deles.
16/05/2013 - 13:25
Carla
17/05/2013 - 11:10
15/05/2013 - 10:40
14/05/2013 - 10:00
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Quarta, 23 de Maio de 2012 - 09:00

O desembargador e relator Rui Cascaldi pediu vista do recurso de apelação movido pelo coronel da reserva Carlos Brilhante Ustra nesta terça-feira (22). Ustra recorreu da sentença de primeira instância que o reconheceu como torturador durante a ditatura militar. O desembargador decidiu adiar o julgamento após a sustentação oral feita pelo advogado Fabio Konder Comparato, que defende a família Teles, autora da ação. Não há prazo para que o tribunal volte a julgar o recurso. Comparato contestou os argumentos utilizados pela defesa de Ustra na apelação, que dizia que o coronel foi beneficiado pela Lei da Anistia. Outro ponto contestado foi de que crimes cometidos durante a ditadura estão prescritos. O advogado da família Teles lembrou que “violações de direitos humanos não são sujeitos à prescrição”.
A defesa de Ustra e o próprio coronel não estiveram presentes ao julgamento, que aconteceu no início da tarde desta terça, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O advogado de defesa de Ustra, Paulo Alves Esteves afirmou que "tudo o que aconteceu até agora está de acordo com a legislação” e que os argumentos da defesa estão bem embasados. Segundo Esteves, caso a Justiça mantenha a decisão de primeira instância, recorrerão aos tribunais superiores. Para Comparato, os desembargadores querem esvaziar o assunto e adiar o julgamento em um momento que a Comissão da Verdade começa a agir. Ele acrescentou que caso a Justiça decida absolver Ustra, irão recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Em 2008, o juiz Gustavo Santini Teodoro declarou Ustra responsável pelas torturas a membros da família Teles no Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). Ustra comandou o centro, que funcionava próximo ao Parque Ibirapuera, na capital paulista, entre 29 de setembro de 1970 e 23 de janeiro de 1974. Maria Amélia Teles, o marido dela, César Augusto Teles, e a irmã Criméia de Almeida foram presos e torturados no DOI-Codi, em 1972. Os filhos do casal, Janaína e Édson, à época com 5 e 4 anos, respectivamente, também ficaram em poder dos militares. César Teles, que na época era militante do Partido Comunista do Brasil. Informações da Agência Brasil.
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17/05/2013 10:40
O defensor público é o advogado concursado, considerado entre todas as figuras participantes do processo jurídico, é o que está mais perto da população. Quem precisa de um advogado, mas não tem recursos financeiros, tem direito a um defensor público pago pelo Estado. Contudo, apesar de ser este um direito inalienável previsto na Constituição Federal, muitos brasileiros enfrentam processos judiciais sem assistência jurídica alguma, graças à ausência destes profissionais nas comarcas dos estados brasileiros. Na Bahia, das 278 comarcas existentes apenas 24 possuem defensores.
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