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Marca Bahia Notícias Justiça

Entrevista

Quantidade de delações premiadas na Lava Jato é 'abusiva', critica criminalista

Por Cláudia Cardozo / Bruno Luiz

Quantidade de delações premiadas na Lava Jato é 'abusiva', critica criminalista
Foto: Jéssica Silva

Deflagrada pela primeira vez em março de 2014, a Lava Jato já acumula 45 fases de uma operação que ainda sacode o Brasil no combate à corrupção. Com ela, muitas discussões foram suscitadas, principalmente a respeito do instituto da delação premiada, uma das principais fontes de obtenção de provas por parte da força-tarefa que coordena a ação, e também sobre ocultação de bens para lavagem de dinheiro, situação que veio à tona com o caso do tríplex do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É possível condenar uma pessoa por ocultar ser proprietária de um apartamento, mesmo sem haver qualquer documento em nome dela, como ocorreu com o petista? Segundo o professor de Direito Processual Penal Gustavo Badaró, sim. De acordo com ele, um dos cernes do crime de lavagem de dinheiro é, justamente, dissimular a natureza de um bem. "Os crimes financeiros, especialmente a lavagem do dinheiro, tem como característica ocultar, dissimular a propriedade, a natureza, localização de um bem ilícito. Então, realmente é muito difícil que você tenha uma prova chamada direta desse crime. Um documento assinado, uma escritura, até porque, se a finalidade é ocultar, normalmente quem faz isso não deixa esse tipo de prova", explica, em entrevista ao Bahia Notícias. Sobre a delação premiada, acordo em que um acusado confessa crimes e fornece informações sobre atos ilícitos em troca de redução da pena, o criminalista acredita que o instituto está sendo banalizado pela Lava Jato. "É uma onda excessiva, abusiva de delações premiadas. Hoje, o instituto da delação, que é importante para se descobrir crimes de forma oculta, mas que deve ser usado na medida do estritamente necessário, acabou se banalizando, se estendendo. Basta ver que, nas diversas fases da Lava Jato, são mais de 100 delatores", critica.

 

Atualmente, a gente tem visto várias tentativas de ocultação de bens. Como a Justiça consegue identificar um crime financeiro?

Os crimes financeiros, especialmente a lavagem do dinheiro, tem como característica ocultar, dissimular a propriedade, a natureza, localização de um bem ilícito. Então, realmente é muito difícil que você tenha uma prova chamada direta desse crime. Um documento assinado, uma escritura, até porque, se a finalidade é ocultar, normalmente quem faz isso não deixa esse tipo de prova. Então, é uma criminalidade que geralmente a prova se dá através de meios indiretos, que, somados, podem permitir ao juiz [avaliar] que aquele bem que estava sendo ocultado pertence de fato a uma pessoa, que não tem origem para aquele bem, que é de origem criminosa, e estava usando aquele local ou aquela interposta pessoa para ocultar ou dissimular aquele bem.

 

Hoje em dia, há mais mecanismos para poder investigar, identificar se houve realmente um crime financeiro?

Sim, eu acho que principalmente nos crimes que dizem respeito a movimentação de dinheiro. Esse tipo de crime não acontece pelos meios formais, de transferências bancárias, porque deixa rastro. A grande dificuldade é que, normalmente, é necessário que haja dinheiro em espécie. Por isso, há nessas operações o que eles chamam de operador financeiro, que, muitas vezes, é um doleiro, alguém que consegue converter esse dinheiro com aparência lícita em moeda, dinheiro em espécie para ser entregue ao destinatário. Mas hoje todas essas operações deixam muitos rastros, como registros bancários, necessidade de comunicar toda operação suspeita ao Coaf. É meio uma briga de gato contra rato. O criminoso tentando esconder a origem do dinheiro, mas o estado estabelecendo uma série de mecanismos de controle em todas essas operações sensíveis para, se precisar no futuro, ter como provar quem utilizou esse dinheiro, quem fez a transparência e com isso chegar ao seu verdadeiro proprietário. Você deve seguir o dinheiro. Você seguindo o dinheiro acaba encontrando o destinatário final que, muitas vezes, não é direito o dono do dinheiro, não está numa empresa, em um imóvel no nome da pessoa, mas, seguindo o dinheiro, você vai descobrir quem usufrui daquele bem, daquele valor e, com isso, descobrir o proprietário.

 

Por que isso tem vindo mais à tona no Brasil?

Acho que porque houve uma melhoria na qualidade da investigação, com profissionalização, especialização tanto dos agentes de polícia quanto dos membros do Ministério Público nas forças-tarefas e com varas especializadas no Poder Judiciário, que tratam de crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro. Esse é um aspecto de melhoria no sistema, como um todo. E o segundo aspecto, vamos dizer assim, essa onda excessiva, abusiva de delações premiadas. Hoje, o instituto da delação, que é importante para se descobrir crimes de forma oculta, mas que deve ser usado na medida do estritamente necessário, acabou se banalizando, se estendendo. Basta ver que, nas diversas fases da Lava Jato, são mais de 100 delatores. A delação acabou sendo um mecanismo em que as pessoas envolvidas em crimes, antevendo uma possível condenação, acabam confessando crimes em busca de uma benesse na pena. E, com essa confissão, fica mais fácil recuperar o produto do crime, descobrir a autoria delitiva e coautores.

Foto: Thiago Vieira

 

Um dos princípios bastante pregados é o do "follow the money" (siga o dinheiro, em português), como no caso da JBS, em que as notas foram numeradas e entregues ao Rocha Loures.

Exatamente. Quando se faz esse tipo de operação, se consegue montar, previamente, uma estrutura probatória. E, nesses casos, além da delação premiada, se fez, ao meu ver, ainda que com algum desvirtuamento, algo semelhante a uma ação controlada, mas com filmagem ambiental e registro de todas as situações, o que, somando todo esse conjunto de provas, muitas vezes é suficiente para, nessa soma de todos elementos, ainda que cada um por si só seja insuficiente, para demonstrar, em seu conjunto, a prática do crime, sua autoria.

 

No caso do tríplex do Lula, ele nega que o apartamento seja dele, mas o juiz Sérgio Moro entendeu que era. Como pode se ficar comprovado que o apartamento seja dele, mesmo não havendo documentos?

Esse é um tipo de situação de crime em que se vai investigar uma propriedade de fato, mas que, de direito, está em nome de outra pessoa. Então, é claro que não há que se exigir para esse tipo de delito uma escritura pública passada no nome da pessoa, então não seria lavagem de dinheiro, ele seria o dono ostensivo. Como não há essas provas diretas, você tem que se valer de um conjunto de provas indiretas, de indícios que permitam chegar a essa conclusão. Isso não significa que eu admita uma prova mais fraca, que baste menos provas ou um grau de convencimento menor. Significa que eu tenho que trabalhar com outra espécie de prova, que não são provas como encontrar a arma do crime na casa do criminoso, mas provas indiretas. Mas, desde que eu tenha um conjunto de provas fortes, coerente, todas apontando no mesmo sentido, é possível se concluir que alguém que não seja titular em um contrato de compra e venda de um imóvel é, de fato, beneficiário ou proprietário de um imóvel. Isso exige uma atividade de justificativa do julgador, no caso do juiz Sérgio Moro, muito maior, porque eu tenho que fazer uma série de inferências para, logicamente, demonstrar como um determinado elemento pode inferir que outra pessoa foi o proprietário. Foi o que o juiz fez nessa sentença, procurando demonstrar uma série de elementos: era o único apartamento que estava reservado, foi feita uma reforma personalíssima no apartamento, teria sido encontrado um contrato de compromisso com alteração de número. Agora, esse tipo de prova é sempre mais sensível. Então, vai caber ao Tribunal Regional Federal, analisando a apelação dos advogados do ex-presidente Lula, verificar se essa conclusão que o juiz chegou estava correta ou se era um conjunto de provas mais fraco.

 

Em que momento essas provas podem ser consideradas nulas?

Na verdade, não seria uma questão de nulidade da prova. Mas seria uma negativa de propriedade que faz com que o juiz tenha um esforço maior para demonstrar, através desses elementos, que aquela pessoa é realmente a proprietária daquele numerário. Por exemplo, depoimentos de pessoas que tenham dito que entregaram valores àquela pessoa, como alguém que viu a pessoa na posse daquele numerário ou como essa pessoa ter feito gastos incompatíveis com seus rendimentos normais. Então, isso depende de uma análise caso a caso e da situação de cada um dos réus.

Foto: Jéssica Silva

 

Essas investigações recentes da Operação Lava Jato podem trazer quais melhorias para os próximos anos?

Acho que a lavagem de dinheiro é sempre uma busca de novas técnicas de ocultação por parte dos criminosos. Os órgãos de controle, as unidades de inteligência vão descobrindo essas técnicas, catalogando essas técnicas, há relações de métodos de lavagem de dinheiro e, quem comete o crime, vai buscando novas modalidades. O que parece hoje, não só como fenômeno brasileiro, mas no mundo inteiro, é que está cada vez mais difícil obter dinheiro, e dinheiro em espécie. Então, muitas vezes, não se tem mais alguém que vai usufruir de uma vantagem que não tem querendo ter aquilo no seu nome, adquirir uma casa, mas, sim, ter aquilo a sua disposição, podendo usufruir como dono. No final das contas, se alguém que não pode ter um iate e adora um iate, e ele puder usar durante dez anos um iate, não vai fazer muita diferença se está no nome dele ou de outra pessoa. O que ele quer é poder usufruir. O que parece que essas operações têm mostrado é uma certa mudança, não no sentido de que o dinheiro ilícito chegue nas mãos das pessoas para, com aparência de licitude, adquirir bens em seu nome, mas que esse dinheiro e os bens têm sido colocados à disposição dessas pessoas para que elas possam usar livremente como se donas fossem, embora eles não constem formalmente como pertencentes àquelas pessoas.

 

Esse é o entendimento do Judiciário atualmente?

Esse atendimento é o que parece que foi adotado, por exemplo, no caso do ex-presidente Lula, onde se considerou que as vantagens seriam a reforma do apartamento, veja que não foi nem a compra, e depois ele poder usar aquele apartamento, ele ter sido colocado à disposição, embora não há dúvidas de que aquele apartamento nunca foi dele. A questão é que o apartamento estava reservado para ele. Ele seria, de fato, quem era o proprietário, ainda que fosse ficar em nome de outra pessoa ou da construtora. Essa é uma análise de prova complicada, que deve ser feita com todo rigor.

 

Nesse processo, não se admite formas ilícitas de obtenção de provas, não é?

Não, a própria Constituição veda a utilização de qualquer prova obtida por meios ilícitos. Portanto, não é possível se valer de provas ilícitas. O que há hoje são certas situações em que se discute se fatores posteriores, principalmente no caso das chamadas provas ilícitas derivadas, poderiam permitir a utilização daquela prova. Como, por exemplo, se há uma prova ilícita, mas também havia uma fonte independente, ou se há uma prova ilícita, mas ela seria, inevitavelmente, descoberta por meio de atividades lícitas. A dificuldade disso é que as ideias são claras, mas é difícil, em um caso concreto, concluir se aquilo era uma fonte independente ou se era um caso inevitável. Isso sempre acaba dando uma margem de manobra para o julgador.