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Entrevista

Presidente da OAB defende reforma eleitoral com fim de voto obrigatório: ‘Inadiável’

Por Júlia Vigné

Presidente da OAB defende reforma eleitoral com fim de voto obrigatório: ‘Inadiável’
Foto: Angelino de Jesus / OAB-BA

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de suas comissões de Direito Eleitoral e de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, está elaborando um projeto que irá propor uma reforma eleitoral, para entrar em vigor nas eleições presidenciais de 2018. Tendo como principais pontos de discussões o fim do voto obrigatório e a grande redução do número de partidos, deputados e senadores, a proposta busca tornar o sistema eleitoral e político “mais saudável e mais próximo dos anseios da população, que hoje vive uma crise de representatividade”, opinou Claudio Lamachia, presidente da OAB. Para Lamachia, a pauta da reforma política é “inadiável” e deve ser feita através da instituição de uma cláusula de barreira, que determinará condições e metas eleitorais aos partidos, para que eles possam ter acesso às verbas, tempo de TV e o funcionamento nas Casas legislativas. Ao analisar as eleições municipais que ocorreram em 2016, Lamachia avalia a proibição das doações de empresas para partidos e candidatos como positiva. “Embora tenha sido uma medida pontual, o resultado foi que os candidatos precisaram exibir mais conteúdo e menos marketing”, afirmou. O presidente, no entanto, considerou que o número de votos nulos e brancos e abstenções é resultado de uma insatisfação da população. “Esse contingente que optou por não votar em nenhum dos candidatos apresentados comprova que o atual sistema está esgotado. Há nesses dados um recado muito claro: mudanças capazes de combater a corrupção são desejadas”, destacou.

Os principais pontos em discussão do projeto seriam o fim do voto obrigatório, a redução no número de partidos e a redução do número de deputados e senadores. De que forma a Comissão chegou a esses pontos?
O que o Conselho Pleno da OAB, instância máxima de decisão da Ordem, deliberou e aprovou no dia 18 de outubro foi o trabalho a curto prazo pelo fim das coligações partidárias nas disputas proporcionais, que escolhe deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, e pela instituição da chamada cláusula de barreira, que é um conjunto de condições e metas eleitorais que devem ser cumpridas pelos partidos para que eles possam ter acesso às verbas do fundo partidário, tempo de TV para propaganda partidária e eleitoral e o funcionamento nas Casas legislativas. A OAB tem feito esforços no debate sobre o aprimoramento dos sistemas político e eleitoral. Lutamos energicamente pela aprovação da Lei da Ficha Limpa. Depois, fomos ao STF e obtivemos importante vitória para a sociedade ao conseguir a proibição das doações de empresas. Agora, a Ordem entra com força na luta pela aprovação de uma lei que criminalize a prática do caixa 2. É um conjunto de medidas cuja consequência será um sistema eleitoral e político mais saudável e mais próximo dos anseios da população, que hoje vive uma crise de representatividade com seus atuais representantes.

Qual é o objetivo principal de uma reforma eleitoral?
O principal objetivo é aprimorar o sistema político. A reforma eleitoral está na pauta da OAB há muito tempo, tendo sido alvo de várias propostas. Neste momento, alguns pontos desse tema têm chances de ser aprovadas para valerem já nas eleições de 2018. Tem a ver com o futuro que queremos para o nosso país e a OAB mais uma vez se apresenta para um profundo e importante debate. As eleições municipais de 2016 já trouxeram uma novidade importante e muito positiva que foi a proibição das doações de empresas para partidos e candidatos. Embora tenha sido uma medida pontual, o resultado foi que os candidatos precisaram exibir mais conteúdo e menos marketing. Apesar disso, verificou-se número grande de abstenções, de votos nulos e em branco. Esse contingente que optou por não votar em nenhum dos candidatos apresentados comprova que o atual sistema está esgotado. Há nesses dados um recado muito claro: mudanças capazes de combater a corrupção são desejadas. Está na hora de a classe política entender, de uma vez por todas, que a pauta inadiável é a da reforma política com efeitos práticos e efetivos.

Quais seriam os trâmites dessas propostas? Para onde ela seria mandada e quem terá que avaliá-la?
A deliberação aprovada pela instância de decisão da OAB, que é o Conselho Pleno, aponta na direção de encamparmos as mudanças por meio das Propostas de Emenda à Constituição 151/2015, que altera o artigo 17 da Constituição Federal para vedar coligações partidárias nas eleições proporcionais, e 36/2016, que estabelece os critérios mínimos para funcionamento dos partidos por meio da chamada cláusula de barreira. Elas foram analisadas por uma comissão especial estabelecida em setembro de 2016 pela diretoria do Conselho Federal da OAB, que contou com a coordenação do conselheiro Pedro Henrique Reynaldo Alves e teve como membros Ary Raghiant Neto, Carlos Roberto de Siqueira Castro, Fabrício Jurado, Luciana Nepomuceno e Paulo Roberto de Gouvêa Medina. Além disso, no âmbito do PL 4850/2016, que estabelece medidas contra a corrupção, trabalhamos pela criminalização da prática de caixa dois eleitoral. Portanto, caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre esses temas em caráter terminativo.

Qual seria o impacto de cada uma dessas mudanças?
A adoção da cláusula de barreira teria como efeito um enxugamento do espectro de partidos. Atualmente são 35 e parte deles sem o devido respaldo eleitoral e diria até doutrinário que sustente suas existências. Creio que aprovado este mecanismo, o número de partidos com representação no Congresso Nacional seja reduzido à metade já depois das eleições de 2018. Já o fim das coligações partidárias, nas disputas proporcionais, também contribuiria para a diminuição do número de partidos, mas também acabaria com a deturpação existente hoje com o destino do sufrágio individual. Um mecanismo que possibilita que o voto do eleitor num determinado candidato a deputado federal, a deputado estadual ou a vereador, de um determinado partido político, venha eleger, em razão do quociente eleitoral global da coligação, um outro candidato e de uma outra legenda partidária, com isso promovendo o desvirtuamento da vontade do eleitor manifestada nas urnas e até mesmo distorcendo o princípio da proporcionalidade do voto nas eleições para a Câmara dos Deputados, câmaras municipais e distrital.

Como a cláusula de barreira iria influenciar nessa reforma?
Com a adoção da cláusula de barreira, haveria uma valorizar do voto dos cidadãos. Nesse sentido, a justificativa para a cláusula de barreira é de que os partidos precisam do respaldo do eleitor para custearem suas estruturas com o fundo partidário. Temos hoje 35 partidos numa clara dissociação entre a existência de uma sigla e seu sustentáculo ideológico. Muitos são partidos de aluguel, estrategicamente presentes no tabuleiro em busca de dinheiro e que acabam alugando seus espaços para partidos maiores no jogo de disputa pelo tempo de TV no horário eleitoral. Ou simplesmente funcionando como linha auxiliar de outras candidaturas em campanhas sujas. Foi aprovado no âmbito do Conselho Pleno a proposta que segue o previsto na Proposta de Emenda à Constituição 36/2016, que estabelece que para ter representação no Congresso, os partidos devem alcançar, já nas eleições de 2018, 2% dos votos válidos apurados nacionalmente, espalhados em 14 Estados da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos apurados em, pelo menos, 14 Estados. De acordo com essa proposição, a partir de 2022, o mínimo de votos válidos nacionais passará a ser de 3% ainda distribuídos entre 14 Estados membros, mantendo-se o percentual de 2% dos votos válidos por Estado.