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Entrevista

A sociedade não aguenta mais taxas, diz advogado tributarista sobre criação de CPMF

Por Cláudia Cardozo

A sociedade não aguenta mais taxas, diz advogado tributarista sobre criação de CPMF
Fotos: Bahia Notícias

O Brasil é considerado um país com uma alta carga tributária. De um lado, a sociedade pede o fim de diversos impostos, que eles sejam reduzidos. De outro, o governo tenta recriar a CPMF. A OAB, agora, está com uma campanha contra essa carga pesada de impostos. Qual a posição do senhor sobre a criação de mais um imposto, e se isso pode ser realmente benéfico para o país?
Eu tenho defendido que a solução para a crise econômica do país não está no aumento da carga tributária. Por dois motivos: primeiro o aumento da carga tributária não significa necessariamente o adimplemento. Nós temos visto hoje, junto com o aumento da carga tributária, o aumento da inadimplência. Nós temos diversos exemplos veiculados na imprensa, de municípios que aumentaram o IPTU e estão tendo problemas na arrecadação. Estados que aumentaram a alíquota do ICMS, do IPVA, estão tendo que priorizar a arrecadação. A União Federal aumentou diversos tributos e está tendo que aumentar a arrecadação. Então qual motivo da queda da arrecadação? A inadimplência. A sociedade não suporta, não aguenta mais tributos. Nós temos hoje uma carga tributária bastante exaustiva. Para você ter uma ideia, hoje, a carga tributária no Brasil representa aproximadamente 35% do PIB. E isso tem levado as empresas, novos contribuintes de tributos, a fecharem. Eu tenho defendido que aumentar a carga tributária, teremos o aumento da inadimplência, e, além disso, nós temos no momento uma crise social. Nós temos o desemprego aumentando, são mais de dois milhões desempregados, se você passar hoje num shopping bem próximo vê diversas lojas fechando, empresas vistas fechando, os projetos que tinham de aberturas de filiais não estão acontecendo, então a solução realmente não está no aumento da carga tributária. Em relação à CMPF, o problema da CPMF não é só o aumento da carga tributária, como o desvio de finalidade. A CPMF foi criada no passado com a finalidade especifica de ser uma contribuição para saúde e houve, até pelo que a gente soube, relatos na imprensa que houve desvios de finalidade. É por isso que há essa insurreição, pois seria mais um tributo e ninguém aguenta pagar mais um tributo. Que poderia ser feito para tentar melhorar a arrecadação? O tributo nós temos algumas possibilidades, uma delas é fazer um corte na estrutura do Estado. A outra possibilidade também é fomentar a economia, porque se você fomenta a economia, que está parada, você tem maior produção, você tem maior consumo e aí você vai ter maior lucro e a arrecadação vai aumentar, através dos tributos que incidem sobre essas questões: consumo incide sobre a questão da produção, ouvi em uma rádio, por exemplo, pesquisa de Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, no dia das mais teve um aumento da cara tributária presente de dia das mães de quase 80%, onde que estava o maior número maquiagem perfume, produtos que são considerados fortes e que tem um valor tributário altíssimo. No mesmo dia você passava num shopping e as lojas estavam vazias segundo dados divulgados também pela imprensa foi o pior dia das mães dos últimos anos porque as pessoas não suportam o tributo.

É preciso que o país faça uma reforma tributária?
Sim, é necessária, mas a reforma tributária não é tão simples assim, porque nós temos um sistema rígido e quando fala em reforma tributária para termos o interesse dos municípios, o interesse dos estados e o interesse da União. Acho que existem poucos instrumentos também que o Município pode arrecadar esse ano não pode por causa da restrição da Lei Eleitoral, mas o ano passado, por exemplo, os municípios criaram programas de parcelamentos especiais, os estados criaram programas de conciliação que fomentaram bastante a arrecadação, houve um aumento na arrecadação do pagamento de dívidas tributárias, gerando receita para o município, gerando receita pro estado. Existe algo no direito tributário chamado de transação de um acordo celebrado entre as partes que poderia também ser utilizado também pelo ente tributante como instrumento para aumentar sua receita. Só que essa transação em algumas organizações entidades municipais a possibilidade de transacionar é muito restritiva, então a experiência que eu tenho tido como advogado de empresas os contribuintes os tributados as empresas elas não se negam a pagar tudo, ninguém nega pagar tudo, as pessoas se queixam das cobranças as vezes desproporcionais porque as cobranças. Nós já chegamos a experiências recentes de alguns municípios que tiveram reajustes de mais de mil por cento. Nós temos um caso prático concreto aqui nos municípios do interior do estado da Bahia que estão cobrando a taxa onde tem a elevação de 1.800%. Então é difícil hoje você tolerar um reajuste desses montantes, né?

Quais são os principais pontos que precisam ser atacadas nessa reforma tributária?  Alguns impostos precisam deixar de existir ou podem ser revistos?
Eu acho que alguns impostos precisam ser revistos. O que gera hoje e não conflui na arrecadação tributária é o ICMS, tributária é o ICMS que gera um conflito entre os estados. Então é necessária uma reforma que define o ICMS, que é um tributo que incide sobre consumo. Tudo o que nós consumimos hoje tem ICMS repassado pelo contribuinte num efeito cascata numa cadeia desde a produção até o consumidor final vai repassando esse tributo.

Há uma judicialização excessiva da cobrança de tributos, da cobrança de pagamento de impostos?
É, mas a judicialização, decorre de um inconformismo de uma cobrança abusiva, então isso é um problema. Outro ponto, como a economia está parada, a empresa precisa cortar custo. E hoje a questão tributária o tributo, uns dos elementos principais das empresas quando pensa em cortes de custos é ‘vamos cortar o tributo’. Os advogados tributários trabalham constantemente não apenas para serem demandados, no sentido de a empresa sofrer uma adição fiscal e a gente ter que defender, trabalham também no sentido de gerar uma demanda para a empresa, de gerar uma demanda identificada, oportunidades para que a empresa diminua sua carga tributária e, por conseguinte diminuir o seu custo.

Os tribunais de Justiça o CNJ tem estudado como fazer mediações, conciliações da execução desses impostos. Essa medida seria realmente salutar?
Bastante, eu acho muito importante desde que essas negociações sejam feitas dentro da sua razoabilidade, dentro da sua funcionabilidade. Eu quero dizer, por exemplo, se um contribuinte, hoje, judicializa uma cobrança que não é devida, não há possibilidade de conciliar. Não pode conciliar algo que não é devido. Nós temos um exemplo bastante prático: a cobrança de um tributo feito pelos estados é uma operação interestadual, entre estados, essa cobrança não é devida. Nós entramos com uma ação discutindo com um cliente nosso R$ 18 milhões e um determinado tribunal diz, ‘está gerando um prejuízo enorme para o estado, o estado deixou de recolher 18 milhões de reais’, e como argumentação,  é dito que não está deixando de recolher, eu não posso falar de ter a arrecadação de algo que não é devido, então quando se fala em conciliar eu acho que os contribuintes estão dispostos a conciliar o que é devido, o que realmente não é devido, seja porque o pagamento não é devido seja porque a cobrança está sendo abusiva e desproporcional, realmente não há conciliação.

Como os tribunais enxergam essa questão da judicialização dos impostos? Eles tendem a tentar uma mediação ou dão ganho de causa mais para o Estado?
Hoje o que eu tenho percebido que para os Estados, os tribunais tendem a aplicar a lei. Só que a aplicação da lei provoca interpretações diversas. Ora nós identificamos decisões favoráveis ao contribuinte, ora nós identificamos decisões favoráveis ao Estado e ora nós temos conseguido vivenciar nos tribunais superiores mudança na jurisprudência. O entendimento, às vezes, o tribunal superior defendia de uma maneira, devido a sua mudança inclusive de estrutura do tribunal, substituição de ministro talvez, nós temos percebido que há uma mudança no entendimento da jurisprudência em relação à determinada cobrança tributária. Quanto às conciliações, a gente tem visto também, o ano passado, o Estado levou aí o Concilia Bahia, teve um resultado bastante significativo, mas sim tenho conhecimento de outros lugares estavam aplicando essa situação da conciliação, mas como eu tinha dito antes, é possível fazer a transação, está previsto no Código Tributário Nacional, que é uma espécie de conciliação uma espécie de acordo agora essa transação depende também na minha opinião de alguns alterações administrativos, que as opções pra transacionar ainda são muito restritivas.

Essas ações de conciliação acabam atendendo ao pequeno contribuinte, ao cidadão comum e não tanto as empresas. As empresas precisam de uma situação especifica, de um olhar mais atento para essas conciliações por conta da sua natureza?
As empresas, como eu te falei, elas não estão se negando a pagar. São dispostas a pagar aquilo que realmente é devido, o que não é devido não adianta participar da conciliação. Tem outra coisa também que é preciso perceber, quando você falou que a conciliação beneficia o pequeno contribuinte, acaba não favorecendo o grande contribuinte. E o contribuinte as vezes não buscou - tem até um caso prático por exemplo-, um cliente nosso tem uma dívida de R$ 28 milhões, cobrada de maneira indevida, recebeu três notificações do Estado para conciliação, então não há conciliação, repito, ele não se negou a pagar, ele não paga porque ele não deve. Outro ponto também que é bastante interessante deixar claro: o ente tributante, a maioria das vezes também, não são todos, quando a gente fala em União, Estado e Município, o ente tributante tem muitas vezes a interpretação equivocada, na minha opinião, de que empresário quer sonegar, que empresário não quer pagar tributo e tem as vezes um preconceito contra a figura do empresário, seja industrial, seja no setor comercial, seja na prestação de serviço, todas as áreas e ouve-se, quanto maior o lucro do empresário, quanto maior o empresário, maior se vê, maior o empresário mais ele se vê nessa de sonegar. Primeiro: o empresário, hoje, é fonte produtiva. Pode-se dizer que é o que emprega no país, né? Há um entendimento equivocado, às vezes do ente tributante de que pelo empresário de determinado setor ter mais, ele tem que pagar mais e não é assim, entendeu? O empresário ele não está buscando sonegar, ele está buscando pagar, pagar o que é devido, repito, e o que é razoável. Não pode uma empresa que pagava um tributo de X e no outro ano ele ter um aumento de dois mil por cento de tributos, isso ninguém suporta. Então está se negando a pagar? Não, não paga porque é desproporcional, é irrazoável.

Há uma discussão sobre a taxação as grandes fortunas. Essa proposta é viável?
Existe uma previsão constitucional de um imposto de grandes fortunas pela União Federal, a Constituição, no artigo 153, dá a possibilidade de a União ter o imposto de grandes fortunas. Isso desde 1988 quando foi feita a Constituição e até agora não foi instituído o imposto de grandes fortunas. A instituição do imposto não é simples, depende de uma aprovação da Câmara, depois do Senado, então existem aí dificuldades talvez na aprovação desse imposto de grandes fortunas. Existe previsão constitucional, já existe previsão constitucional, precisa de lei ordinária para poder criar ou para não passar a cobrar.

Isso seria saudável para a economia do país?
Depende das condições em que o imposto for criado. Falar que seria uma solução para a sociedade, falar que atende a União, falar que seja confortável é muito precoce porque a gente precisa ver aqui a forma como foi criada. Quando eu digo a forma que foi criada, nós estamos cobrando quanto? A que alíquota estamos cobrando, mas aí vamos pensar ‘ah mas aqui a alíquota acima de 27 mil da pessoa física num trabalho de 35 por cento, mas 35% de quem?’ Esses 35% podem configurar o confisco, conforme está na Constituição Federal. Então precisa examinar as condições do que esse tributo poderia ser aplicado. Para você ter uma ideia, a antiga CPMF tinha 0,038% sobre uma operação financeira, você emitia um cheque, era cobrado 0,038%. Então vamos supor um cheque de R$ 10 mil, com 0,038% não teria efeito nenhum, mas o cidadão que emitisse um cheque de R$ 10 por exemplo, os 0,038% poderia ter um impacto grande, então como é que fica? Então precisa examinar as condições em que seriam criadas para daí poder dizermos se realmente vale a pena. Uma hipótese é que, quando se fala em aumentar a carga tributária em cima de grandes fortunas, o cidadão comum não paga imposto de grandes fortunas, ele paga ICMS ele paga imposto de renda, ele paga o IPTU, ele paga o IPVA, ele paga o ISS, então como é que entraria essas grandes fortunas, em IPI, importação, como é que ia entrar esse grandes fortunas nessa situação? Porque as taxas, nós pagamos taxas que você tem conhecimento porque hoje os impostos são os mais famosos. Todo mundo fala de imposto de Renda, IPTU e ICMS, então nós temos observado hoje o ente tributante ele está de maneira se utilizando dessa via alternativa de criar taxas porque as taxas elas passam de maneiras mais despercebidas, tanto pelo cidadão quanto pela sociedade. Então, nós pagamos taxas de instalação e funcionamento, taxas de logradouro, pagam para funcionar isso e aquilo, e as taxas chegaram a um aumento bastante significativo, alguns estados da federação criaram taxas de incêndio, alguns estados da federação estão criando taxas de administração, outros estão cobrando taxas de iluminação pública, e já existe contribuição de iluminação pública, então é contrário esse plano de grandes fortunas, nesse leque, e como entraria, porque é muito precoce você afirmar do ponto de vista de que é uma solução, ou vamos tributar mais e mais, vamos ver como vai ser feito pra a partir daí dizer não, a solução é realmente razoável de maneira proporcional, de maneira igualitária.

Em um momento que a economia brasileira estava mais aquecida, o Estado dava muito mais incentivos fiscais para as empresas. Nesse cenário é preciso que o governo desse mais incentivos fiscais?
Eu defendo bastante a concessão e incentivos fiscais, dependendo da forma que eles são concedidos. Eu acho que os incentivos fiscais trazem para o Estado o incentivo de emprego. Você tem todo incentivo de trazer benefícios diretos e indiretos, tem um aumento da busca da produção que vai gerar receita. O incentivo fiscal pode fomentar a economia, não bastasse isso, hoje estimula o empresariado a investir. Nós fomos, há um tempo, procurados por uma empresa que estabeleceu um resort aqui no estado da Bahia. Ela tinha a opção de criar em três municípios que tem belíssimas áreas no litoral. Eles perguntaram quais eram os iniciativos fiscais, e traz para o município, o benefício de ter que a marca da prefeitura esteja vinculada a marca do resort. O desenvolvimento que foi condição para o benefício, foi 90% do empreendimento. Segundo, foi obra pra ser alocado.

Nós falamos da questão da carga tributária. O senhor acha que com o Congresso que nós temos é possível que essa temática venha a ser debatida?
Eu acho que no atual momento que nós estamos vivendo eu acho difícil, porque existe hoje no cenário político outras prevaricações. Primeiro: antes da carga tributária precisamos ver o ajuste fiscal. Nós temos aí as federações de indústria que discutem que, antes da reforma tributária é preciso aprovar algumas medidas emergenciais, uma dessas medidas emergenciais seria o ajuste fiscal.  Esse ajuste poderá trazer um equilíbrio nas contas. Também acho que o próximo passo poderia ser a reforma tributária, mas eu não acredito que reforma tributária seja feita de maneira imediata, pois envolve interesses dos Municípios, dos Estados, e da União e do Distrito Federal. O ajuste fiscal, com corte de despesas, pode trazer uma segurança para as empresas investirem novamente, aumentar a produção, aumentar o consumo e aí a tributação, não necessariamente através do aumento de tributos.