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Mulheres em movimento: cotas na OAB

Por Sílvia Cerqueira

Mulheres em movimento: cotas na OAB
A luta da mulher advogada coincide com a própria luta da mulher pela sua emancipação e consequentemente o seu empoderamento.
 
Vinte anos atrás, quando participamos em Beijing na China da IV Conferência da Mulher construímos uma Declaração que levou o nome do lugar; que em seu preâmbulo afirmava a decisão em promover os objetivos de igualdade, desenvolvimento e paz para todas as mulheres do mundo, nos interesses de toda a humanidade.
 
E, naquele momento único ficou patente o reconhecimento das aspirações das mulheres do mundo inteiro, registrada a diversidade de todas, das suas funções e circunstâncias, mas, com justiça homenageando as mulheres que abriram caminho, projetando-se para o futuro através da esperança, a juventude feminina do mundo que ali também se fazia presente.
 
Naquele momento, ainda ficou declarado, que era missão, portanto responsabilidade de todas nós, que estivemos lá, promovermos e expandirmos o papel da mulher e o seu progresso incluindo o direito ás liberdades de pensamento, contribuindo para a satisfação dentre outras, das necessidades intelectuais, mas, acima de tudo a participação da mulher nos processos de tomada de decisões e o seu acesso ao poder.
   
Em recente evento promovido pelo IAB (Instituto dos Advogados da Bahia), instituição centenária, de credibilidade e respeitabilidade incontestáveis, com destaque nacional á qual muito me orgulho em pertencer cuja tese de ingresso foi “O PODER DE SAIA NA BAHIA DO SÉCULO XX”, pude reforçar ao lado de outras “Mulheres em Movimento na Advocacia Baiana” a tese que venho perseguindo há vários anos que é exatamente fazer valer a equidade de gênero considerando a afirmação insculpida na Carta Constitucional de 1988 de que vivemos em um estado democrático e de direito.
 
Nós advogadas militantes que carregamos uma percepção mais aguçada sabemos que o nosso enfrentamento se dá em várias dimensões, mas que nessa oportunidade destaco apenas duas: a primeira de afirmação quanto ás nossas competências junto aos jurisdicionados, que hoje considero incontestavelmente superada, graças ao desempenho positivo que as mulheres advogadas vêm demonstrando, inclusive num crescente acesso via concurso público ás carreiras jurídicas, com índice de aprovação altíssimo, quando garantida á igualdade de oportunidades, mas, mesmo assim nas instituições públicas, observamos que as presidências, as mesas diretoras e os altos cargos, na perspectiva administrativa, sempre são ocupados por homens, com raríssimas exceções.
 
E, a segunda, de ordem interna institucional, se apresenta em pleno processo de afirmação, diante da constatável situação de invisibilidade das mulheres, no seio da própria OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) extensivo as suas seccionais e subsecções e demais órgãos ligados a ela, que lamentavelmente, na atualidade ainda permanece.
 
Não enxergar essa realidade de gênero no seio da instituição é querer se enganar imaginando a existência de uma equidade falaciosa.
 
Várias pontuações poderiam advir na tentativa de justificar esta visível ausência, até mesmo a retração das mulheres nesse sentido.
 
Afirmo-lhes que se tal ponderação for colocada, esta se constitui em uma flagrante inverdade, por se tratar de argumento que se queda derrotado diante da estatística.
 
Atualmente a advocacia brasileira já contabiliza mais de 868.225 advogados, sem o registro dos aprovados no último exame de ordem, sendo que são 45,83% advogadas e 54,17% advogados, praticamente em termos de gênero a classe está dividida ao meio.
 
Convindo ressaltar que as mulheres que integram a advocacia brasileira contribuem de forma efetiva intelectual e financeiramente com a nossa grandiosa Ordem, além de garantir com a sua militância a administração da justiça, a defesa incansável do cidadão e do estado democrático de direito, dentre outras finalidades da profissão; cuja representatividade não se reflete na ocupação dos cargos, nos órgãos executivos e afins da instituição.
 
Nesse particular convém fazer um recorte de raça que aponta para representação pífia, quase invisível quando se trata de advogadas negras, cujo único espaço melhor assimilado pela instituição é o da Comissão de Promoção da Igualdade Racial, que existe como resultado de uma luta hercúlea, respeitando a importância do papel desempenhado por essa digna comissão, mas, alertando, que os espaços de pertencimento institucional, dos profissionais negros, são todos e não apenas aquele.
 
Só para visualizar a dimensão do que estamos falando, a atual diretoria do CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) é composta por 05 (CINCO) homens, todos os ex-presidentes e Membros Honorários Vitalícios são homens; o Conselho Federal é composto por 77 (SETENTA E SETE) homens e 04(QUATRO) mulheres. E o quadro nas secionais e subseccionais pelo Brasil a fora não é diferente.
 
Colegas, vivemos um momento de ebulição e avanços de Beijing até hoje em que já ultrapassamos a efervescência constituinte e passamos a vivenciar um momento eminentemente republicano, cujo protagonismo das mulheres se torna fundamental em todas as áreas e organizações, com vistas a consolidar cada vez mais a democracia e a cidadania das mulheres.
 
Precisamos em nossa casa identificar as patologias desse exercício democrático que a OAB faz para fora e exigi-lo para dentro, para que tenhamos uma instituição cada vez mais forte com a participação igualitária de advogadas e advogados, em prol da sociedade.
 
Em recente constatação numérica em termos percentuais, o número de estagiárias hoje já atingiu a casa de 52,31% e 47,69% de estagiários.
 
Além do exame de ordem apontar que o crescimento do ingresso na carreira vem sendo cada vez mais crescente para as mulheres, cuja previsão para 2020 é de total superação para as advogadas.
 
Ter essa consciência é preciso, mas, não somente as mulheres, também os homens para que se tornem partícipes das ações que minimizem essa disparidade gritante, efetivando a igualdade de gênero entre profissionais.
 
E a melhor forma de dar concretude a essas ações é por em prática todos os dispositivos postos que trata da reserva de vagas nas chapas, assegurando a participação das advogadas nos conselhos federais, seccionais e órgãos afins, conforme consta do art. 131,  §§ 1º, 2º e 3º, do Regulamento Geral e do art. 7º, §§ 1º, 2º e 3º, do Provimento eleitoral Nº 146/2011.
 
Nessa luta, convém registrar as valorosas advogadas que iniciaram essa caminhada na construção dessa honrada instituição como Dra. Maria Augusta Saraiva, a primeira aluna da faculdade de Direito do Largo São Francisco, bacharelou-se em 1902; Dra. Myrthes Gomes de Campos, primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil, tendo ingressado no Instituto dos Advogados do Brasil em 1906; Dra. Maria Rita Soares de Andrade, Sergipana, porém diplomou-se em direito pela UFBA, foi à primeira Conselheira Federal da OAB em 1962 e a Dra. Fides Angélica de Castro, primeira presidente de secional da OAB do Estado Piauí, no biênio 1987-1989.   
 
Porém, continuar lutando é mais que preciso. 
 
Minhas colegas, essa é a primeira eleição após a instituição das COTAS PARA AS MULHERES no âmbito da OAB, nessa caminhada precisamos da cumplicidade e consciência das advogadas, advogados, além da importância de nos irmanarmos a outras mulheres de outros segmentos a fim de estabelecermos um bom nível de interlocução, de trocas, assegurando quando necessário á persecução e concretização dos nossos direitos civis, políticos econômicos, sociais, culturais, e acima de tudo o combate efetivo á violência perpetrada contra ás mulheres sobre todas as formas, recebendo por outro lado orientações em outras áreas do conhecimento e do saber para que possamos dispor de um constructo feminino de excelência jurídico-social, em prol da humanidade.
 
Assim, exijamos a efetivação do nosso direito de acesso já garantido através do Provimento 146-2011, assegurando ás cotas de 30% para participação das advogadas, nas chapas para os conselhos, a fim de que possamos concorrer nas próximas eleições que ocorrerão no mês de novembro desse ano.
 
Avante na Luta! MULHERES EM MOVIMENTO!
 
*Silvia Cerqueira, Advogada e ex- Conselheira Federal da OAB.