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A Suspensão do Direito de Licitar e Outras Penalidades em Licitações

Por Ramon Caldas Barbosa

A Suspensão do Direito de Licitar e Outras Penalidades em Licitações
A administração pública realiza um procedimento licitatório sempre com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para a coletividade. A partir do momento onde surge a necessidade de se contratar algum serviço ou adquirir algum produto, o edital é elaborado, publicado e os licitantes disputam, dentro das regras da lei e do instrumento convocatório, o contrato administrativo.
 
Ocorre que, não poucas vezes, as empresas vencedoras possuem algum tipo de problema na execução do objeto do edital, tais como entrega de produtos com especificações diferentes da contratada, atraso na entrega de produtos, má prestação de serviços, atrasos no cronograma das atividades etc. Estes fatos são suficientes para a instauração de processo administrativo para apuração de inexecução total ou parcial do contrato. O processo administrativo terá como principal objetivo verificar se no caso concreto a empresa contratada descumpriu ou não aquilo a que se vinculou no certame licitatório. 
 
A tarefa, todavia, não é das mais triviais. 
 
As sanções administrativas em matérias de licitações são: advertência, multa, suspensão do direito de licitar e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. A multa pode ser cumulada com as outras sanções. Como já é possível imaginar, o descumprimento das cláusulas contratuais pode gerar sérios problemas ao contratado que não cumpre fielmente o edital e o contrato administrativo. 
 
É importante aqui destacar que o processo administrativo deve assegurar ao contratado acusado o direito ao contraditório e ampla defesa. Essa garantia decorre de previsão Constitucional, uma vez que a Carta Magna dispõe que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. 
 
O contratado terá a oportunidade de apresentar Defesa Prévia nos autos do Processo Administrativo para expor suas razões de fato e de direito para refutar a acusação que sobre si está imposta. É extremamente recomendado que a Defesa Prévia neste tipo de Processo Administrativo seja elaborada por um Advogado. 
 
A lei não determina que a peça de defesa, em âmbito administrativo, seja elaborada exclusivamente por um Advogado, mas é importante ter em mente que o causídico é o profissional tecnicamente preparado enfrentar tal situação e saberá como elaborar a Defesa da melhor maneira possível para a Empresa. 
 
A ausência do contraditório e ampla defesa em processos administrativos punitivos pode (e deve) ser anulado pelo Poder Judiciário. 
 
De todas as penalidades existentes as mais graves são as de suspensão do direito de licitar e a declaração de inidoneidade. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração possui prazo máximo de dois anos. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, por sua vez, ficará em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de dois anos. 
 
Importa também destacar que as penalidades administrativas devem ser aplicadas com base nos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade para que infrações leves não sejam punidas com severidade e para que infrações graves não sejam punidas com leveza. A inobservância dos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade na aplicação de penalidades em matéria de licitações e contratos administrativos pode ocasionar na nulidade da punição. 
 
Desta forma, é necessário o máximo de atenção e cautela na execução dos contratos administrativos. São contratos especiais que visam os interesses da coletividade. Caso possua algum problema na execução do seu contrato, seja respondendo a um processo administrativo ou sofrendo penalidade, procure um advogado. 


*Ramon Caldas Barbosa.
Advogado especialista em Licitações. Pós-Graduado em Direito do Estado pela Universidade Federal da Bahia – UFBA.