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Infraestrutura de Iluminação Pública com PPP

Por Marlisson Santos

Infraestrutura de Iluminação Pública com PPP
Estima-se que 70% da população global viverá em áreas urbanas até 2050. Tal tendência vem exigindo esforços na infraestrutura a fim de responder adequadamente às demandas da rápida expansão das populações urbanas. No recente estudo The Global Competitiveness Report 2013 – 2014 do World Economic Forum, o Brasil ocupou a 114ª posição em ranking de 148 países no que diz respeito a investimento na infraestrutura geral.
 
Os municípios brasileiros vêm assumindo papel importante neste aspecto, inclusive há expectativa que todos passem a responder pelas suas infraestruturas de iluminação pública até o dia 31 de dezembro de 2014, conforme Resoluções da ANEEL nº 414/2010 e nº 587/2013 e artigo 30 da Constituição Federal.
 
Em linhas gerais, cuida-se de implantação e operação de sistema tecnológico com o objetivo de clarear artificialmente as áreas públicas das cidades no período de ausência de luz natural. De fato, a prestação deste serviço de iluminação pública deverá atender aos anseios dos munícipes de usufruir espaços públicos no período noturno com segurança.
 
A qualificação desta infraestrutura se consubstancia em desafio de ordem financeira e operacional aos Municípios. É fácil conceber que a gestão da iluminação pública, antes a cargo das concessionárias de distribuição de energia elétrica (Resolução ANEEL nº 456/2000), incluindo a expansão e o funcionamento desse sistema e englobando o aparato de postes, lâmpadas, reatores, relés e fiação, bem como a implantação de modernas tecnologias, exigirão dispêndios aos cofres municipais. Do mesmo modo, exigirá ações eficientes e eficazes de planejamento, coordenação e controle na operação dessas atividades pela administração municipal. Cuidar da iluminação pública, ainda, enseja real oportunidade para enfrentar questões sociais relevantes, tais como: a redução do custo da energia na iluminação pública e o incremento da política de segurança pública com a melhora da iluminação das suas ruas.
 
Apesar de atualmente alguns municípios já contarem com a participação privada, sob a égide da Lei Federal nº 8.666, na prestação dos aludidos serviços, pensamos que a Parceria Público-Privada (PPP), disposta na Lei nº 11.079/04, pode favorecer a gestão municipal na iluminação pública.
 
Dentre outros, destacamos o sistema de garantia pública e a variação da remuneração em função do desempenho do parceiro privado como mecanismos atraentes ao regime da PPP que poderão ser úteis para os municípios contornarem as suas limitações orçamentárias e a redução da desconfiança da iniciativa privada com o poder público e, consequentemente, aperfeiçoar os dispêndios com essa nova atribuição.
 
A administração pública poderá oferecer eventuais fluxos de recursos da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip) –o Município de São Paulo arrecadou R$ 253,8 milhões em 2013 por este tributo - à constituição da garantia da contraprestação do parceiro privado. Também poderá agregar nesta contratação a expertise privada na gestão com a previsão de remuneração variável em função de índices de desempenho com metas atreladas a redução no consumo da energia elétrica ou de melhores índices de luminescência à população das cidades.
 
A PPP no serviço de iluminação pública poderá contar com a assunção de riscos bem alocados e de investimentos pelo setor privado, com maior transparência e previsão dos respectivos custos e de recursos para amortizar os investimentos, ou seja, uma prestação dos serviços de forma mais eficiente e com melhoria na qualidade para os cidadãos.
 
A perspectiva de elevar o investimento com a substituição pela LED nas cidades vai nesta direção de promover uma iluminação mais eficiente, posto que, além de ter vida útil mais longa em relação as lâmpadas de vapor de sódio ou de mercúrio (estas inferiores a 20 mil horas contra até 50 mil horas da LED), é mais econômica possibilitando a oferta da mesma iluminação usando menos energia com ganhos ao longo do tempo. Na mesma direção é a implantação de sistema integrado de telegestão, inclusive com conexão wi-fi nas luminárias, pelo que a iluminação da cidade estará mapeada a fim de identificar, e até mesmo prevenir, defeitosnesses equipamentos, e, por conseguinte, diminuir-se-ão custos com equipes operacionais que circulam as cidades para este monitoramento.
 
A Prefeitura do Município de São Paulo sinalizou que adotará o modelo de PPP neste setor, à medida que, após chamada pública específica às empresas, recebeu, no último mês de março, 11 (onze) modelagens de projetos de PPP, as quais estão sendo analisadas e já conta com o apoio do Banco Mundial. A grandiosidade deste projeto, com possibilidade de substituição dos 560 mil pontos de luz da cidade por lâmpadas de LED e sinalização de investimentos da monta de até R$ 5,5 bilhões e de receitas que podem superar a cifra de R$ 23 bilhões em 30 anos, estimula a concorrência de dezenas de empresas privadas. Este projeto de São Paulo também é relevante porque poderá sinalizar a viabilidade financeira do uso da mencionada tecnologia. No Brasil o potencial de negócios para implantação do uso de LED é estimado em R$ 40 Bilhões, sem contabilizar oseventuais serviços acessórios que poderão ser explorados (por exemplo: rede de fibra óptica, oferta de banda larga, recarga de veículos elétricos e Wi-Fi em locais públicos). 
 
Por fim, destacamos que a PPP na iluminação pública franqueia, ainda, oportunidade para o Brasil evoluir na gestão associada de Municipalidades por intermédio de consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005), no financiamento de projetos com ênfase no projeto (non-recourse) e na otimização da exploração de receitas acessórias.
 
Ao cabo do exposto, mesmo que reconheça as dificuldades para o rompimento da resistência inicial, temos que a contratação da PPP na iluminação pública se apresenta como alternativa adequada para os Municípios aprimorarem os dispêndios com essa atribuição, inclusive contornando as suas restrições financeiras e operacionais. Com efeito, ofertar-se-á uma infraestrutura de iluminação pública de forma mais eficiente e sustentável e com melhor qualidade em prol da população, bem como conciliará interesses dos administradores públicos e dos agentes da indústria de iluminação.

*Marlisson Santosé Advogado e Administrador de Empresas, Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, Mestrando em Energia pela Universidade Salvador | LaureateInternationalUniversities e Membro do Instituto Brasileiro de Estudos do Direito da Energia - IBDE.