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Fraudes no registro de marcas

Por Ricardo Duarte

Fraudes no registro de marcas
A autarquia federal competente para o processamento de registro de marcas no Brasil é, exclusivamente, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Através de seu site oficial (www.inpi.gov.br) ou em sua sede local, os interessados podem efetuar pedido de registro da marca que utiliza ou utilizará em sua atividade comercial.

Em que pese não seja obrigatória a constituição de procurador, qualquer pessoa física pode ser outorgada pelo interessado (cliente) para a prática de atos perante o Instituto. Recomenda-se, entretanto, a contratação de serviço especializado, pois o registro de marca é um trâmite técnico, que exige conhecimento específico e que dura cerca de 3 (três) anos, podendo haver insurgências ao longo de todo processo administrativo.

Assim, o INPI cadastra Agentes da Propriedade Industrial (API) e Advogados, os quais são habilitados para atuar como procuradores e acompanhar o procedimento de registro. Todavia, a partir da lacuna estabelecida por decisão judicial que possibilita qualquer pessoa física a atuar como procurador, muitos supostos “agentes” e “escritórios” vêm utilizando-se, maliciosamente, da falta de informação dos usuários para aplicar golpes.

Autointitulados de “representantes do INPI”, esses golpistas, ao colherem dados na Internet, abordam e enganam possíveis e vulneráveis clientes (em sua maioria, sociedades empresárias), intimidando-os. Os falsários costumam alegar, por telefone, que outra pessoa ou empresa está na iminência de registrar a marca utilizada pela vítima, com o vil intuito de induzir o pagamento por suposto registro imediato da marca, ou enviam boletos com cobranças indevidas por meio eletrônico ou carta quando o usuário já possui pedido de registro.
Os falsos representantes, para se fazerem de órgãos oficiais, adotam nomes como  “Agência Nacional”, “Banco de Dados”, “Real Brasil Publicação de Marcas”, “Anuário de Marcas”, “Associação Nacional” e semelhantes. Ocorre que estas “entidades” não possuem vínculo algum com o INPI. Suas eventuais informações, cobranças e publicações não possuem valor legal. Trata-se de fraude! Aproveitam-se do desconhecimento dos “clientes”/usuários para arrecadar sem realizar trabalho algum.

Pois bem. O que fazer? Em primeiro lugar, buscar informações sobre o INPI, principalmente em seu portal na Internet. É preciso saber que essa autarquia é o único órgão responsável pelo processamento de registro de marcas no país, que não envia boletos (por qualquer meio) referentes às taxas de serviço e que o seu único veículo oficial de publicação das decisões proferidas é a Revista da Propriedade Industrial (RPI), veiculada em seu próprio site.

Em segundo lugar, denunciar a atuação indevida dos supostos representantes ao próprio INPI, para que a autarquia federal divulgue e informe os demais usuários. Infelizmente, é a única medida que o Instituto pode tomar, pois a Advocacia Geral da União (AGU) estabeleceu que cabe apenas ao interessado agir contra tais falsários, o que impossibilita o órgão de dar início a quaisquer ações judiciais.

E, terceiro, buscar ajuda profissional confiável, especializada, não somente para tomar as medidas judiciais cabíveis, caso sofra um dos golpes mencionados, mas, primordialmente, para fazer um trabalho preventivo, guiando devidamente a prática dos atos que envolvem o registro de marca. Afinal, a marca é a alma do negócio empresarial e precisa ser tratada com o máximo zelo e diligência.
Portanto, caro leitor, muito cuidado com as fraudesno registro de marcas. Lembrem-se: uma atitude precipitada ou equivocada no ramo marcário pode representar enorme prejuízo para a atividade comercial. Mantenha, sempre, uma conduta cautelosa e, na dúvida, consulte um especialista.
 

Ricardo Duarte
Advogado na área da Propriedade Intelectual
Mestrando em Relações Sociais e Novos Direitos - UFBA
Sócio do escritório Rodrigo Moraes Advogados Associados
www.rodrigomoraes.com.br

[email protected]