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Entrevistas

Procurador Jonas Ratier Moreno - Trabalho Escravo

Responsável pela Coordenação Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho (MPT), o procurador Jonas Ratier Moreno, do Mato Grosso do Sul, conversou com o Bahia Notícias sobre as medidas tomadas pelo órgão para combater o trabalho análogo à escravidão. Ele cita casos emblemáticos, como a de uma das empresas terceirizadas à grife espanhola Zara, que mantinha bolivianos em condições de trabalho escravo no Brasil. A empresa firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e se comprometeu a reparar a situação. Segundo o procurador, a pobreza no país é a maior causa da existência do problema nos dias atuais. "Os trabalhadores migram de locais onde eles não têm a menor proteção, não têm educação, não têm saúde e não têm oportunidade de emprego. E como não têm oportunidade de educação, eles não têm a oportunidade da qualificação", classificou.

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Pense no Absurdo

Advogado é detido por se recusar a pagar conta de motel

Um advogado de 32 anos foi detido nesta quarta-feira (15), em Anápolis, no interior de Goiás, por se recusar a pagar a conta de um motel, no valor de R$ 72. O advogado tentou sair do estabelecimento sem pagar a conta, e discutiu com uma das funcionárias por ter achado o valor alto.

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Pense Direito

MP lança livro em protesto contra a PEC 37

BRASIL MOSTRA SUA CARA ENRAIZADO NA CORRUPÇÃO Parabéns MP, mostra sua competência, mostra que vcs serão os vencedores, o povo brasileiro está atentamente de olho vivo nos malfeitores da nossa sociedade. Os malfeitores querem desarticular, enfraquecer, querem ter domínio para que vocês não investiguem, não denuncia, fica tudo como está, o povo na miséria, ninguém faz crítica, eles põem medo, aí eles vão mandar e desmandar, o país vai ficar sem segurança pública e jurídica, terra de ninguém, a democracia vai pro ralo. Agora que este país, com investigações do MP E POLÍCIA FEDERAL a mídia está mostrando a verdade, a cara do país que a longos anos que estão enraizados a palavra máfia criminosa e corrupta. Precisamos unir esforços e o povo deve ficar atento com os nossos representantes, colocamos eles aí para legislar projeto sério e honesto a benefício da sociedade brasileira, para que no futuro nosso povo possa viver em paz. Deputados e Senadores que seguir essa linha de raciocínio da aprovação do PEC 37 estão do lado de lá, não do povo que através do voto, levou até o congresso para fazer justiça e não ser contra o povo, ser a favor dessa barbaridade PEC 37 é desarticular as investigações, para que no futuro os mafiosos continua mandando e tendo força política. Enfim os malfeitores são minoria no país, mas infiltrado na política praticam esse tipo de manipulação, o bem sempre prevaleceu sobe o mal e não será desta vez que o mal levará a menor vantagem nessa articulação. Abraços Mariazinha Ploger Bacharel em direito Especialista em Penal e Processo Penal

23/05/2013 - 16:01

Mariazinha Ploger

Jovem quer indenização após ser agredido no Salvador Shopping

Me poupe viu. Vai procura, acha e depois é o Shopping o culpado. Me bata um abacate; FORA AS PEDRAS PORTUGUESAS.

22/05/2013 - 23:11

Brian Matos

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Quarta, 18 de Janeiro de 2012 - 12:06

Violência contra a mulher

por Renato Silva

A Lei Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, que trata do amparo à mulher agredida no âmbito doméstico e/ou familiar, ocupou-se, em algum momento, na proteção do homem em situação semelhante, de violência doméstica e/ou familiar? 
 
Vejam: - Finalidade da Lei 11.340/2006:
 
a) Prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher; b) Criar Juizados de Violência doméstica e familiar contra a mulher; c) Estabelece medidas de assistência em caso de mulher vítima de violência; d) Proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar para concretizar duas Convenções, o tratado de Belém do Pará, com adesão de 31 países, inclusive o Brasil, dos 35 países que compõe a OEA e a convenção da ONU.
 
Quando a vítima for o homem, quando a violência doméstica e familiar for perpetrada “contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade”, em fim, contra vítima homem, o que fazer?
 
No caso vertente, não temos dúvidas, aplica-se o sistema geral, o disposto no art. 129, § 9º do Código Penal, - Que teve a sua redação dada pela Lei nº 11.340, de 07.08.06, pela lei Maria da Penha.
 
Não somente isso! - O juiz no seu PODER GERAL DE CAUTELA, art. 798 do Código de Processo Civil, pode e deve emprestar providências assecuratórias, inclusive as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, ao homem em situação de violência doméstica ou familiar, ainda que o autor da lesão uma mulher. O juiz deve aferir no caso concreto a adequação da tutela cautelar necessária à proteção e preservação do direito da vítima. É característica Fragmentária do Direito Penal, a de somente intervir no caso concreto quando houver lesão ou relevante perigo de lesão do bem jurídico tutelado.
 
A Lei Maria da Penha, não subtraiu, não tirou do juiz competência funcional, especialmente o controle jurisdicional, que lhe permite aferir e decidir de acordo com o caso concreto. Assim não fosse, seria uma anomalia jurisdicional, não jurídica, por que há previsão legal. 
 
Concluímos que o artigo. 129, § 9º do Código Penal, tem o escopo de, também, proteger o homem em situação de violência doméstica ou familiar. E não poderia ser diferente, por que a mulher vítima de violência doméstica ou familiar encontra agasalho no sistema especial, na lei Maria da Penha, que lhe pode ser aplicada por inteiro e subsidiariamente no Código Penal, ao homem só resta este. Em vista disso, Essa Lei 11.340/2006, não se ocupou, apenas, na proteção da mulher agredida no âmbito doméstico ou familiar, ocupou-se, também, de fazer inserir no Código Penal o necessário amparo ao homem, vítima de tais violências.
 
Renato Silva
Advogado

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Mario Lima

22/05/2013 11:04

Erros não corrigem erros

Desde cedo ouvimos dos nossos pais e seguimos repetindo aos nossos filhos que um erro não justifica outro. E se não justifica, menos ainda corrigi. Infelizmente, na prática, essa lição é quase sempre esquecida. E a prova maior disso está no Congresso Nacional. Ali tramitam algumas matérias assaz controvertidas. Destaco duas que me despertam duplo interesse: o de democrata radical e de profissional do Direito. São as PECs 37/2011 e a 33/2011. A primeira torna privativa da Polícia Federal e das Polícias Civis dos Estados a prerrogativa de investigação de diversos crimes, retirando-a do Ministério Público. Já a segunda, condiciona a validade de algumas decisões do Supremo Tribunal Federal ao pronunciamento do Legislativo e, se for o caso, a um plebiscito.

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