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Ciências Criminais: Por que um juiz e um promotor não podem ser compadres no processo penal?

Ciências Criminais: Por que um juiz e um promotor não podem ser compadres no processo penal?
Foto: Divulgação
Na segunda-feira (15/04), o Bahia Notícias e diversos outros meios de comunicação divulgaram a suspensão, por determinação do CNJ, de magistrados que atuaram em processos da “Operação Lava Jato” que teriam burlado a ordem processual e violado o Código de Ética da Magistratura.

Promotor Davi Gallo recua e diz que se confundiu sobre história de espírito de Lucas Terra

Promotor Davi Gallo recua e diz que se confundiu sobre história de espírito de Lucas Terra
Foto: Divulgação
O promotor Davi Gallo recuou de uma declaração dada no JusPod, podcast jurídico do Bahia Notícias, na última quinta-feira (11). Em nota enviada ao site, Gallo contou que se confundiu ao narrar um pedido feito supostamente pelo espírito do adolescente Lucas Terra, morto em 2001.

Entendendo a Previdência: INSS antecipa 13º salário de aposentados e pensionistas

Entendendo a Previdência: INSS antecipa 13º salário de aposentados e pensionistas
Foto: Divulgação
O INSS antecipou o abono anual, informalmente conhecido como décimo terceiro, dos beneficiários que tenham recebido o auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadorias, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Últimas notícias

MPF processa deputados federais e pede indenização por danos morais coletivos ao povo indígena Pataxó
Foto: Lula Marques / Agência Senado / Agência Câmara / Montagem BN

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra os deputados federais Ricardo Salles (PL-SP) e Luciano Zucco (PL-RS), requerendo indenizações por danos morais coletivos em favor do povo indígena Pataxó, etnia que povoa a Terra Indígena Barra Velha, localizada no extremo sul da Bahia.

 

A ação é consequência de incidentes ocorridos em agosto de 2023, quando os parlamentares, acompanhados de policiamento federal, assumiram postura intrusiva, hostil e desrespeitosa diante de indígenas Pataxós com falas que não contribuem em nada para pacificar a região, sabidamente conflituosa. “Sem fazer parte do Poder Judiciário, a quem cabe constitucionalmente tratar das questões concretas – e processos judiciais decorrentes – envolvendo controvérsias fundiárias e territoriais, os parlamentares federais agiram como se tivessem alguma função a exercer ali. Afinal, o que lá foram fazer?”, questiona a ação.

 

O MPF pede à Justiça a condenação dos deputados federais ao pagamento de indenização não inferior a 10% de seus respectivos patrimônios, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros. O montante indenizatório deve ser destinado ao povo Pataxó, ocupante da Terra Indígena Barra Velha, como reparação pelos danos morais e existenciais infligidos. Foi pedida ainda a condenação dos deputados ao pagamento dos custos do processo, além da intimação do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), para que informem se possuem interesse em participar da causa.

 

“As condutas praticadas pelos parlamentares demonstram a naturalização de atos discriminatórios contra essa população vulnerável na sociedade brasileira. Isso constitui terreno fértil para a reprodução simbólica dessas ideias e contribui com a perpetuação destes mesmos atos e ideias desprezíveis em nosso meio social, em incontestável contrariedade ao que dispõe a legislação. Suas ações, longe de serem protegidas pela imunidade parlamentar, representam uma clara violação dos princípios democráticos e dos direitos constitucionais”, ponderou o MPF, em trecho da ação.

 

ENTENDA O CASO

Chegando de modo repentino em área integrante da TI Barra Velha, sem aviso prévio às comunidades ou à Funai, os parlamentares agiram de forma desmedida causando indignação e repúdio do povo Pataxó. As atitudes e declarações de ambos os deputados, segundo o MPF, são desprovidas de mínimo fundamento, pois eles nada testemunharam. Ouviram alguma versão, a tomaram como ‘verdade’, sem processo, sem contraditório, sem apuração e, mais grave, resolveram se deslocar ao local, acompanhados da Polícia Federal, para intimidar os indígenas e ofendê-los em sua própria existência e dignidade na busca pelos direitos que lhes são constitucionalmente assegurados. A Coordenação Regional da Funai no Sul da Bahia salientou que os fatos ocorreram “no interior da área contida no processo de Identificação, Delimitação e Demarcação – RCID da Terra Indígena Pataxó Barra Velha do Monte Pascoal, no qual corresponde a 52.748 hectares, conforme o Despacho/Presidência da Funai, nº. 04, de 27 de fevereiro de 2008, publicado no Diário Oficial da União”.

 

A postura dos parlamentares foi criticada por representantes locais e por organizações de defesa dos direitos indígenas. O MPF também aponta a relação indissociável entre o “Movimento Invasão Zero” e a “Frente Parlamentar Mista Invasão Zero”, esta liderada pelos deputados federais processados, fatores que além de elevar o risco aos povos da região, também resultaram em ataques e tragédias evitáveis como as diversas vidas indígenas perdidas após a ação dos parlamentares na TI Barra Velha.

 

“O impacto negativo dessas ações vai além do local, minando a legitimidade dos direitos indígenas em nível nacional e alimentando discursos de ódio. A necessidade de reparação para as comunidades afetadas é destacada como essencial para desencorajar futuras violações de direitos e garantir a dignidade dos povos indígenas”, conclui o procurador da República Ramiro Rockenbach, responsável pela ação. 

Justiça autoriza estudante com questões de saúde mental a cultivar maconha medicinal no interior da Bahia
Foto: Istock Getty Images

Atendendo a um pedido da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou um estudante de Conceição do Coité, na região do Sisal, a cultivar a cannabis com finalidade medicinal. A decisão visa garantir tratamento para as questões de saúde mental apresentadas pelo jovem.

 

Com a decisão judicial proferida no último dia 15, Rogério (nome fictício) poderá plantar, cultivar e possuir plantas de Cannabis Sativa e Cannabis Indica e seus substratos, em quantidade necessária para a produção de óleo terapêutico, exclusivamente, em sua residência.

 

No ano passado, o beneficiário da decisão chegou a ser internado em clínica psiquiátrica por conta do quadro de saúde mental. De acordo com os relatórios médicos apresentados no processo, o tratamento convencional que vem fazendo apresenta “resposta terapêutica insatisfatória e/ou intolerância aos efeitos colaterais”.

 

“Sempre tive ansiedade e episódios de depressão, mas a internação foi o ápice do quadro de saúde. Fiquei 30 dias em tratamento e precisei trancar a faculdade”, conta o estudante. Mesmo fazendo uso de medicamento convencional, ele apresenta sintomas de ansiedade e insônia.

 

Rogério já tinha autorização da Anvisa para importação de um medicamento à base de canabidiol que custa em torno de R$2.000,00, por mês. Contudo, sem condições financeiras para a compra, buscou auxílio da DP-BA.

 

Antes da judicialização, a instituição buscou o fornecimento através do Sistema Único de Saúde. “Temos um fluxo de obtenção de medicamentos à base de canabidiol para crianças com epilepsia via Secretaria Municipal de Saúde. Nesse caso, não tivemos sucesso, o medicamento não foi aprovado para a patologia”, conta o defensor público Rafael Couto, que atuou no caso.

 

Como o cultivo da planta é proibido pela legislação brasileira, foi ajuizado um pedido de habeas corpus preventivo para anular o risco de prisão caso o estudante seja encontrado com as plantas em sua residência. 

 

Apesar da ausência de regulamentação, diversas jurisprudências em todo o país têm estabelecido que o plantio pode ser autorizado sem criminalização do indivíduo.

 

Além disso, conforme prevê a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, “exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização”.

 

Segundo o defensor público Rafael Couto, em casos como esses, após deferimento de decisão judicial, uma perícia poderá verificar a quantidade de plantas necessárias para extração do óleo necessário à produção caseira de medicamentos.

DIREITO EM LEI

No ano passado, foi apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um projeto de lei que propõe a criação de política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos de derivado vegetal à base de canabidiol. Diversos municípios, a exemplo de Salvador, já têm sancionadas leis que garantem a distribuição gratuita de cannabis medicinal no SUS.

 

Em âmbito estadual, já existem leis autorizando a distribuição de medicamentos à base da planta cannabis sativa no Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins. Na América Latina, o uso da maconha e seus componentes para fins farmacológicos é regulamentado no Chile, Colômbia e Uruguai.

“O STF vai precisar arrumar essa bagunça que ele mesmo criou”, diz advogado sobre derrubada da tese da revisão da vida toda
Foto: Reprodução / YouTube

Com a derrubada da tese que autorizou a chamada revisão da vida toda pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) em março, aposentados que planejavam utilizar o dispositivo para recalcular os valores recebidos estão com o horizonte incerto. 

 

A Corte derrubou o seu próprio entendimento durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Na ocasião, por 7 votos a 4, os ministros decidiram que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

 

“Agora é muito claro que não tem mais cabimento de aposentados ingressarem com novos processos para tentar revisão da vida toda já que o STF diz que não cabe”, pontuou o advogado especialista em direito previdenciário, Eddie Parish, em entrevista ao Bahia Notícias no Ar, na Salvador FM 92,3, apresentado por Rebeca Menezes nesta quarta-feira (17). 

 

“A grande dúvida é: o que acontecerá com os processos que já tinham sido protocolados que foram protocolados com base em decisões do próprio STF? Agora ele precisa dizer como é que ele vai arrumar essa bagunça que ele mesmo criou”, ponderou.

 

Como explicou Parish, o STF ainda vai julgar o processo que trata diretamente da revisão da vida toda, que autoriza recalcula a aposentadoria com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Desta forma, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

 

“E aí a gente está na expectativa dos julgamentos dos embargos de declaração do processo de revisão da vida toda que estava previsto para o começo do mês de abril, mas que a pedido dos ministros foi retirado de pauta. Imagino eu que para que eles possam raciocinar melhor de como será feita a decisão para equilibrar essas contradições criadas com esses julgamentos”, frisou. 

 

CNMP cria Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial

Por Redação

CNMP cria Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial
Foto: Antonio Augusto / Secom / MPF

Um canal especializado dentro da Ouvidoria Nacional do Ministério Público para receber denúncias de abusos decorrentes de abordagem policial e encaminhá-las aos membros do MP com atribuição para o controle externo da atividade policial. É assim que deve funcionar a Ouvidoria de Combate à Violência Policial criada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

 

A novidade foi anunciada pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, nesta quarta-feira (17). A proposta foi apresentada na 3ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG),  em Brasília, e deve ser implementada no prazo de 60 dias.

 

Gonet afirmou que a ideia é atuar em cooperação com o Ministério Público brasileiro. “Às vezes as pessoas ficam com receio de ir diretamente a um órgão no Estado (denunciar a violência policial) e preferem vir ao Conselho”, argumentou. “A gente receberá isso pela Ouvidoria e depois repassará para o Ministério Público correspondente para medidas consideradas pertinentes”, propôs o presidente. A ideia recebeu a aprovação imediata do  CNPG. 

 

A instituição da Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial está prevista na Portaria CNMP-PRESI nº 135.  Também caberá à nova unidade promover a integração entre as Ouvidorias do Ministério Público e as demais instituições envolvidas no enfrentamento do tema, além de propor e realizar parcerias para o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas. 

 

As demandas dirigidas à Ouvidoria de Combate à Violência Policial tramitarão conforme fluxo estabelecido no Regimento Interno da Ouvidoria Nacional do Ministério Público, estabelecido na Resolução nº 212/2020.

Uma das responsáveis pela Operação Faroeste, delegada assessora de Og Fernandes no STJ é exonerada
Foto: Ascom PF

A delegada Luciana Matutino Caires já não integra mais a equipe de assessores do ministro vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes. Ela, que foi uma das responsáveis pelas investigações da Operação Faroeste no âmbito da Polícia Federal, permaneceu no cargo de assessora por um ano e meio. A informação foi revelada pela revista Veja. 

 

O ato de exoneração, assinado pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi publicado no Diário Oficial. Por enquanto, ela está de volta aos quadros da Polícia Federal. 

 

Durante todo esse período, Og foi muito cobrado por manter em seu gabinete a delegada envolvida diretamente nas apurações da força-tarefa que resultaram na ação penal que tramita sob sua relatoria no STJ (saiba mais). 

 

Em junho de 2023, como aponta a publicação, o ministro Mauro Campbell criticou de forma contundente o trabalho de Luciana Matutino, como delegada do inquérito aberto para analisar a evolução patrimonial dos magistrados na Bahia. As investigações no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) resultaram em relatório que apontou a hipótese de desembargadores terem cometido crimes contra a ordem tributária. Equívocos foram detectados no documento, o que levou Campbell a decretar a anulação do inquérito contra 14 investigados. 

 

Luciana Matutino Caires também foi alvo de acusações de falsificação de documentação no âmbito das apurações da Operação Faroeste e ficou em alerta quanto a uma possível denúncia.

 

Na época, Og Fernandes, apesar de reconhecer que parte dos dados apresentados pelo banco Bradesco à polícia continha falhas, minimizou o incidente ao entender que uma perícia posterior retificou as informações e somente o banco poderia ser responsabilizado pela veracidade e autenticidade do material apresentado. O ministro então decidiu preservar o relatório e blindar a sua agora ex-assessora, responsável por produzir o documento. 

 

À Veja o ministro Og Fernandes afirmou que Luciana Matutino Caires foi exonerada a pedido. Ela foi nomeada no dia 25 de abril de 2022 para ocupar a vaga de um servidor que foi exonerado da função. A designação foi assinada pelo então presidente do STJ, ministro Humberto Martins. A delegada foi requisitada pelo próprio ministro.

Anteprojeto de atualização do Código Civil é entregue ao Senado; veja principais propostas de mudança
Foto: Geraldo Magela / Agência Senado

Após oito meses, a comissão de juristas responsável pela revisão do Código Civil entregou o anteprojeto ao Senado nesta quarta-feira (17). Os 38 integrantes do grupo analisaram 280 sugestões propostas pela sociedade civil. O trabalho foi coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

A partir de agora, como explica a Agência Senado, caberá aos senadores analisar a proposta que será protocolada como projeto de lei pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Pontos podem ser incluídos, alterados ou até mesmo excluídos. 

 

O Código Civil regula toda a vida das pessoas, mesmo antes do nascimento e até depois da morte, passando pelo casamento, sucessão e herança, além das atividades em sociedade, como a regulação de empresas e de contratos. É uma espécie de “constituição do cidadão comum”. Entre as inovações propostas no anteprojeto estão a inclusão de uma parte específica sobre direito digital e a ampliação do conceito de família. 

 

Veja abaixo as principais atualizações sugeridas:

 

FAMÍLIA

 

  • Ampliação do conceito de família

 

Prevê a família conjugal (formada por um casal) e o vínculo não conjugal (mãe e filho, irmã e irmão), que passa a se chamar “parental”;

 

Substitui o termo “entidade familiar” por “família”; “companheiro” por “convivente” e “poder familiar” por “autoridade parental”.
 

  • Socioafetividade

 

Reconhece a socioafetividade, quando a relação é baseada no afeto e não no vínculo sanguíneo.
 

  • Multiparentalidade

 

Reconhece a multiparentalidade, coexistência de mais de um vínculo materno ou paterno em relação a um indivíduo.

 

  • Registro/DNA

 

Prevê o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe quando o pai se recusar ao exame de DNA.
 

  • Vida

 

Reconhece a potencialidade da vida humana pré-uterina e a vida pré-uterina e uterina como expressões da dignidade humana.

 

CASAMENTO E DIVÓRCIO

 

  • União homoafetiva

 

Legitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF);

 

Acaba com as menções a "homem e mulher" nas referências a casal ou família.

 

  • Divórcio unilateral

 

Prevê o divórcio ou dissolução de união estável solicitados por uma das pessoas do casal, sem a necessidade de ação judicial;

 

O pedido deve ser feito no cartório onde foi registrada a união. O cônjuge será notificado e terá um prazo para atender.

 

  • Regime de bens 

 

Permite alteração do regime de bens do casamento ou da união estável em cartório; hoje só com autorização judicial.

 

  • Alimentos gravídicos

 

Cria os chamados “alimentos gravídicos”, pensão que será devida desde o início até o fim da gestação.

 

REPRODUÇÃO ASSISTIDA E DOAÇÃO DE ÓRGÃOS

 

  • Reprodução assistida

 

Proíbe o uso das técnicas reprodutivas para criar seres humanos geneticamente modificados, embriões para investigação científica ou para escolha de sexo ou raça.
 

  • Óvulos e espermatozoides

 

Veda a comercialização de óvulos e espermatozoides;

 

Não reconhece vínculo de filiação entre o doador e a pessoa nascida a partir do seu material genético.
 

  • Doação de órgãos

 

Dispensa autorização familiar para doação de órgãos quando o doador falecido tiver deixado, por escrito, permissão para o transplante;

 

Sem manifestação prévia, a autorização poderá ser dada por familiares
 

  • Saúde

 

Garante o direito de a pessoa indicar antecipadamente quais tratamentos de saúde deseja ou não realizar, caso fique incapaz no futuro.
 

  • Barriga solidária

 

Proíbe a “barriga de aluguel”;

 

Autoriza a barriga solidária, desde que a gestação não seja possível em razão de causa natural ou em casos de contraindicação médica.

 

ANIMAIS

 

  • Seres sencientes

 

Considera os animais seres capazes de ter sensações e emoções, e com proteção jurídica própria.
 

  • Indenização

 

Prevê reparação por maus-tratos e indenização a quem sofra dano moral por problemas com seu animal de estimação.
 

  • Despesas 

 

Guarda e despesas de manutenção de animais de estimação podem ser compartilhadas entre ex-cônjuges.

 

BENS

 

  • Herança

Cônjuges deixam de ser herdeiros se houver descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós). Nesse caso, apenas esses terão direito à herança.

 

  • Doação de bens

Doações de pessoa casada ou em união estável a amantes podem ser anuladas pelo cônjuge ou por seus herdeiros até dois anos depois do fim do casamento.

 

USUCAPIÃO

 

  • Pedido em cartório

 

Possuidor de imóvel pode requerer diretamente ao cartório — e não mais ao juiz — a declaração de aquisição da propriedade por meio de usucapião.
 

  • Rural

 

Para combater a grilagem, o direito ao reconhecimento de propriedade só pode ser exercido uma única vez. Hoje não há limite na lei.
 

  • Urbano

 

Quem ocupar moradia de até 250m² em área urbana por cinco anos ininterruptos e sem oposição poderá ser seu dono
 

  • Familiar

 

Quem exercer a posse de um imóvel urbano de até 250 m² que dividia com ex-cônjuge ou ex-convivente que saiu do local por dois anos ininterruptos terá a propriedade integral.

 

DÍVIDAS E PRESCRIÇÃO

 

  • Dívidas

 

Proíbe penhora de imóvel do devedor e sua família se for o único bem que possuírem;

 

Moradia de alto padrão pode ser penhorada em 50%. A outra metade permanece em posse do devedor.
 

  • Prescrição do direito

 

Reduz de 10 para 5 anos o prazo geral de prescrição (limite de tempo em que se pode pedir na Justiça o cumprimento de um direito).
 

  • Juros

 

Contratos não podem prever taxas de juros por inadimplência maiores que 2% ao mês.

 

EMPRESAS

 

  • Liberdade contratual

 

Reforça a ideia de liberdade contratual, principalmente nas contratações em que as partes estejam em igualdades de condições.
 

  • Empresa estrangeira

 

Exige que sociedades estrangeiras tenham sede e representante no Brasil para atuar no país.

 

DIREITO DIGITAL

 

  • Fundamentos

 

Cria o direito digital, estabelecendo direitos e proteção às pessoas no ambiente virtual;

 

Garante a remoção de links em mecanismos de buscas de conteúdos que tragam imagens pessoais íntimas, pornografia falsa, e crianças e adolescentes;

 

Cria possibilidade de indenizações por danos sofridos em ambiente virtual;

 

Plataformas digitais passam a responder civilmente pelo vazamento de dados e devem adotar mecanismos para verificar a idade do usuário.
 

  • Patrimônio digital

 

Define patrimônio digital como os perfis e senhas de redes sociais, criptomoedas, contas de games, fotos, vídeos, textos e milhas aéreas;

 

O patrimônio digital pode ser herdado e descrito em testamento;

 

Sucessores legais podem pedir a exclusão ou conversão em memorial dos perfis em redes sociais de pessoas falecidas.
 

  • Identidade e assinatura digital

 

Regulamenta o uso de assinatura eletrônica;

 

Reconhece a identidade digital como meio oficial de identificação dos cidadãos.
 

  • Inteligência artificial

 

Exige identificação clara do uso de IA;

 

Exige autorização para criação de imagens de pessoas vivas e falecidas por meio de IA.

Corregedora-geral da Justiça do Trabalho visita unidades do TRT-BA em Salvador
Foto: TRT-BA

No comando da correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria Costa, visitou os Centros de Conciliação de 1º e 2º Graus (Cejuscs), a Escola Judicial (Ejud-5) e a Ouvidoria da Corte esta semana. 

 

A correição teve início na última segunda-feira (15) e na terça (16) à tarde Dora Maria Costa foi até as unidades, acompanhada do presidente do TRT-BA, desembargador Jéferson Muricy, da corregedora regional, desembargadora Ivana Magaldi; e da corregedora regional adjunta, desembargadora Suzana Inácio.

 

Durante as visitas, da equipe da correição estavam o diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral, Marcelo Marques de Matos; o assessor Ednaldo de Almeida Oliveira Júnior e a assistente Cris Hellen Xavier Carvalho.

 

O primeiro lugar visitado pela ministra foi o Cejusc de 2º Grau, localizado no Fórum Ministro Coqueijo Costa, em Nazaré. As instalações foram apresentadas à corregedora-geral pela desembargadora conciliadora, Eloína Machado, e pela juíza supervisora, Gabriela Meira. Na oportunidade, também foi apresentado o espaço do Memorial Ministro Coqueijo Costa.

 

Em seguida, a comitiva se dirigiu à Escola Judicial (Ejud-5), também no bairro de Nazaré, na sede administrativa. A diretora da Ejud-5, desembargadora Ana Paola Diniz, mostrou a estrutura e os locais onde ocorrem aulas e capacitações no âmbito do Regional baiano. Lá, as magistradas conversaram sobre a importância das escolas na formação e na atualização do público interno.

 

 

O itinerário seguiu para o Fórum do Comércio, onde estão localizadas as Varas do Trabalho da capital e outras unidades. As juízas responsáveis pelo Cejusc-1, Mônica Sapucaia e Clarissa Magaldi, receberam todo o grupo e conversaram com  a ministra sobre o trabalho feito no Centro de Conciliação de 1º Grau.

 

A ministra Dora Maria da Costa conheceu ainda a sede da Ouvidoria, que funciona ao lado do Cejusc-1, e conversou com o Ouvidor Regional, desembargador Luiz Tadeu Vieira.


Na sexta-feira (19), a corregedora-geral fará o encerramento da correição, com a leitura da ata no Pleno do TRT-BA. O evento será transmitido em tempo real pelo canal do Pleno no YouTube.

CCJ do Senado aprova volta do quinquênio para juízes, membros dos MPs, Defensorias e advocacia pública
Foto: Roque de Sá / Agência Senado

A proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2023, que recria o chamado quinquênio foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Inicialmente, a matéria previa o pagamento do benefício apenas aos magistrados e membros do Ministério Público, porém o relator da PEC, senador Eduardo Gomes (PL-GO) acolheu emendas e estendeu o pagamento a outras carreiras. O penduricalho foi extinto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2006. 

 

O texto aprovado nesta quarta-feira (17) prevê o pagamento de parcela mensal de valorização por tempo de exercício para juízes, procuradores, defensores públicos, advocacia pública geral da União, estados e Distrito Federal, e ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas. 

 

O valor da parcela será de 5% do subsídio para cada cinco anos de efetivo exercício, até o limite de 35%. Segundo o texto aprovado pela CCJ, a parcela não estará sujeita ao teto constitucional de remuneração do servidor público – fixado em R$ 44.008,52, do período de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025. 

 

De acordo com a PEC, o quinquênio vale para aposentados e pensionistas que têm direito a igualdade de rendimentos com os colegas em atividade. Para o autor PEC, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta corrige uma distorção na remuneração dos magistrados em início de carreira, que podem receber vencimentos superiores aos que se encontram no final da jornada profissional.

 

Na CCJ, a proposta recebeu 18 votos favoráveis, sete contrários e uma abstenção. A PEC segue para análise do plenário. As informações são da Agência Senado. 

Supremo decide que é constitucional o uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais
Foto: Gustavo Moreno / SCO / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o uso de roupas e acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais é um direito assegurado pela Constituição, desde que não impeçam a adequada identificação da pessoa, ou seja, o rosto precisa estar visível. 

 

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17) pelo Plenário da Corte, no julgamento do recurso extraordinário, com repercussão geral (Tema 953).

 

O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR), a partir de representação de uma freira que foi impedida de utilizar o hábito religioso na foto para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

 

O MPF buscou assegurar que as religiosas com atuação em Cascavel pudessem renovar a CNH sem o impedimento. A Justiça Federal, em primeira instância, julgou procedente o pedido e, no julgamento de apelação da União, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a sentença. Em seguida, a União recorreu ao STF.

 

O julgamento teve início em 8 de fevereiro, quando o relator e presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou seu relatório, e, em seguida, as partes, as entidades e instituições admitidas como interessadas no processo realizaram suas sustentações orais.

 

Na sessão desta quarta-feira, o tribunal acompanhou o voto do relator pelo desprovimento do recurso extraordinário da União. Barroso considerou que restringir o uso dessas vestimentas sacrifica de forma excessiva a liberdade religiosa, com custo alto para os direitos individuais, e não é tão relevante para a segurança pública.

 

Para o ministro, ainda que a exigência fosse adequada para garantir a segurança pública, “é inequívoco que ela é exagerada e desnecessária por ser claramente excessiva”. A seu ver, a medida compromete a liberdade religiosa porque é sempre possível identificar a fisionomia de uma pessoa mesmo que esteja, por motivo religioso, com a cabeça coberta. Barroso observou que a liberdade religiosa é um direito fundamental, e para restringi-lo é necessário observar o princípio da proporcionalidade.

 

Em seu voto, o ministro aplicou o conceito de adequação razoável, que possibilita realizar adaptações necessárias a fim de assegurar igualdade de oportunidades a todas as pessoas, com base nos direitos humanos e em liberdades fundamentais. Geralmente utilizado na proteção das pessoas com deficiência, esse conceito tem sido estendido pelo STF para a proteção de outros direitos fundamentais como a liberdade religiosa.

 

A Corte fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível”.

Aval à fundação da Lava Jato entrará no foco do CNJ após divergências sobre Gabriela Hardt

Por Catarina Scortecci | Folhapress

Aval à fundação da Lava Jato entrará no foco do CNJ após divergências sobre Gabriela Hardt
Foto: Divulgação

O aval dado pela juíza federal Gabriela Hardt, em 2019, para a criação da fundação da Lava Jato deve entrar no foco do plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na próxima sessão presencial do colegiado, em maio.
 

Isso porque tal decisão acabou se tornando um ponto central da reclamação disciplinar aberta em setembro de 2023 contra a magistrada pela corregedoria do CNJ. No próximo dia 21 de maio, os 15 conselheiros irão votar se o caso deve ou não gerar um processo administrativo disciplinar contra Hardt.
 

O caso é de janeiro de 2019, quando a juíza homologou um "acordo de assunção de compromissos" entre o Ministério Público Federal e a Petrobras na esteira de outros acordos feitos pela estatal brasileira com autoridades e órgãos dos EUA. Neles, a empresa se comprometeu a pagar US$ 853,2 milhões, e 80% deste valor poderia ser destinado ao Brasil.
 

Foi a partir daí que o MPF fez o acordo com a Petrobras para a criação do fundo, depois submetido à homologação de Hardt.
 

Durante sessão do CNJ nesta terça-feira (16), quando o afastamento cautelar de Hardt foi revogado por maioria de votos, o colegiado já indicou que possui visões diferentes sobre a fundação e a responsabilidade da magistrada a respeito. A decisão de afastar a juíza tinha sido proferida no dia anterior pelo corregedor do CNJ, Luis Felipe Salomão.
 

Embora a fundação não tenha saído do papel --houve recuo após repercussão negativa, além de um veto do STF (Supremo Tribunal Federal)--, a decisão que autorizou sua criação foi considerada infração grave pelo corregedor. Ele fala ainda em "desvio de dinheiro público para atender a interesses privados".
 

"Não foi só uma infeliz iniciativa. Aqui é desvio preparado", disse Salomão, ao apontar que, no âmbito penal, a criação do fundo poderia esbarrar em peculato e corrupção passiva. "Deliberadamente, com ação ou omissão do juízo, se estabeleceu auxílio às autoridades americanas a construírem casos criminais em face da Petrobras com interesse no retorno de parte da multa que seria aplicada", disse o corregedor.
 

O presidente do CNJ e ministro do STF, Luís Roberto Barroso, por sua vez, vê a fundação apenas como uma "ideia ruim" e descarta o entendimento de que estaria se falando de desvio.
 

"Não era dinheiro para o bolso de ninguém, não era dinheiro para ninguém se locupletar. Portanto não é de desvio que se cogita aqui. O que se discute é a impropriedade na criação de uma fundação para gerir o dinheiro. E hoje ninguém duvida que tenha sido uma decisão pouco feliz", disse Barroso, acrescentando que isso não era razão para punir a juíza.
 

"Não foi ela que fez o acordo. Os atos que vem do MPF tem presunção de legitimidade. Ninguém supõe que o MPF esteja participando de alguma maracutaia", argumentou ele. "O acordo era para ser pago nos EUA e aí se estabeleceu que 80% deste valor viria para o Brasil. Era um acordo bom, positivo", continuou Barroso.
 

De acordo com o documento sobre o fundo, metade do valor depositado permaneceria em conta judicial e seria utilizada para compensar prejuízos causados a investidores do mercado. A outra metade seria destinada a um fundo patrimonial privado permanente, com sede em Curitiba.
 

"Consta do acordo que os rendimentos desse fundo serão aplicados em investimentos sociais que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção", narrou a juíza em seu despacho à época, ao explicar o pedido do MPF, a quem caberia formar um comitê para gerir o fundo.
 

Entre outros pontos, Salomão alega falta de transparência. Diz que não houve intimação da União sobre o acordo entre o MPF e a Petrobras e que os procuradores da Lava Jato não apresentaram à juíza os documentos que demonstravam como o acordo internacional tinha sido desenvolvido.
 

Também cita que o acordo homologado não teve participação obrigatória do departamento de recuperação de ativos e cooperação jurídica internacional, vinculado ao Ministério da Justiça. Os três pontos foram reforçados ao longo da sessão por outros membros do CNJ.
 

Na sessão desta terça, o subprocurador-geral da República, José Adonis Callou, que se manifestou antes do voto do corregedor, ponderou que a ideia da criação da fundação era "ruim e infeliz", mas que isso não significava "uma infração disciplinar pela juíza".
 

Callou afirmou ainda que o problema não seria a finalidade do fundo, mas as funções que caberiam ao Ministério Público. "Entendo que membro do MPF não deveria assumir compromissos de gestão", disse. Ele argumentou também que "os recursos não poderiam ser destinados à Petrobras porque, lá nos EUA, a Petrobras não era a vítima. Era parte no processo como responsável por lesão a acionistas".
 

Para Salomão, a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para homologar um acordo que "sempre se referiu expressamente a Brasil, jamais indicando a procuradoria do Paraná".
 

O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, fez observação semelhante, durante a sessão, ao defender que a questão da competência da 13ª Vara de Curitiba não pode ser minimizada. "Por que um acordo de natureza cível foi parar lá? Porque era o juízo universal de Curitiba", disse.
 

Outro ponto colocado por Salomão fazia referência a diálogos "fora dos autos" entre a juíza e procuradores da Lava Jato, por aplicativo de mensagens. Ele afirma que a magistrada reconheceu em depoimento que teria recebido no celular um esboço do acordo entre o MPF e a Petrobras.
 

Em depoimento, Hardt afirmou que a troca de mensagem era "muito eventual" e que, no caso da fundação do MPF, havia uma urgência na solução da questão.
 

Durante a sessão desta terça, o advogado de Hardt, Nefi Cordeiro, enfatizou que ela "apenas recebeu pedido de prioridade" em relação ao tema da fundação, mas que "jamais houve combinação prévia" sobre o que seria decidido.
 

 

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