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Entendendo a Previdência: Indígenas podem se aposentar pelo INSS?

Entendendo a Previdência: Indígenas podem se aposentar pelo INSS?
Foto: Divulgação
Os indígenas são cidadãos brasileiros e, como qualquer outro trabalhador, terão direito a benefícios previdenciários do INSS, inclusive aposentadoria, caso cumpram os requisitos necessários. 

Ciências Criminais: Por que um juiz e um promotor não podem ser compadres no processo penal?

Ciências Criminais: Por que um juiz e um promotor não podem ser compadres no processo penal?
Foto: Divulgação
Na segunda-feira (15/04), o Bahia Notícias e diversos outros meios de comunicação divulgaram a suspensão, por determinação do CNJ, de magistrados que atuaram em processos da “Operação Lava Jato” que teriam burlado a ordem processual e violado o Código de Ética da Magistratura.

Promotor Davi Gallo recua e diz que se confundiu sobre história de espírito de Lucas Terra

Promotor Davi Gallo recua e diz que se confundiu sobre história de espírito de Lucas Terra
Foto: Divulgação
O promotor Davi Gallo recuou de uma declaração dada no JusPod, podcast jurídico do Bahia Notícias, na última quinta-feira (11). Em nota enviada ao site, Gallo contou que se confundiu ao narrar um pedido feito supostamente pelo espírito do adolescente Lucas Terra, morto em 2001.

Últimas notícias

Vaquejada clandestina é cancelada no interior baiano

Por Redação

Vaquejada clandestina é cancelada no interior baiano
Foto: Reprodução / Redes Sociais [Foto ilustrativa]

Uma vaquejada em Barrocas, na região sisaleira, foi cancelada após intervenção do Ministério Público do Estado (MP-BA). O evento, intitulado “Circuito MS dos Amigos”, aconteceria no Parque de Vaquejada Luiz Damião. No entanto, a 3ª Promotoria de Justiça de Serrinha constatou que o evento ocorria de forma clandestina, sem fiscalização municipal e estadual.

 

O MP-BA informou ainda que o responsável pela vaquejada não cumpria nenhuma das exigências legalmente previstas, sobretudo a obrigatoriedade de profissional responsável técnico.

 

“A despeito da regulamentação da vaquejada, a legislação na prática não é cumprida e, tampouco, devidamente fiscalizada pelas autoridades incumbidas do monitoramento preventivo e da repressão a crimes ambientais, sanitários e de segurança no trabalho”, afirmou a promotora Letícia Baird.

 

A promotora disse ainda que a regulamentação da vaquejada é pouco aplicada e raramente fiscalizada por autoridades independentes. Dentre os prejuízos, a promotora citou danos aos animais que, muitas vezes, são esgotados em repetições de práticas de vaquejadas, submetidos a manejo impróprio, mantidos em ambientes inadequados e de intensa poluição sonora, aglomerados em pequenos currais sob sol escaldante e com pouco ou sem acesso à água.

Promotor acusado de grilagem no oeste da Bahia emite parecer em ação ligada à Operação Faroeste
Foto: Divulgação

Acusado de envolvimento em esquema de grilagem no município de Barra, no oeste baiano - região embrionária da conhecida Operação Faroeste - o promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Rildo Mendes de Carvalho, tem atuado em ação objeto da força-tarefa. 

 

Carvalho emitiu parecer em ação reivindicatória proposta por José Valter Dias, conhecido como “borracheiro”, e a sua esposa, Ildeni Gonçalves Dias - casal que reivindica posse de 366 mil hectares de terra, na cidade de Formosa do Rio Preto, área apontada como um dos objetos do esquema de venda de sentenças no TJ-BA. 

 

O parecer assinado pelo promotor é do dia 25 de março deste ano, como confirma documento obtido com exclusividade pelo Bahia Notícias. 

 

Rildo Mendes de Carvalho é titular da 4ª Promotoria de Justiça de Juazeiro e foi designado pelo MP-BA, em agosto de 2023, para  exercer, cumulativamente com as “funções pertinentes à sua anterior designação ou sua titularidade”, o posto de promotor em Formosa do Rio Preto no período de 25 de setembro de 2023 a 12 de outubro de 2024.

 

INVESTIGAÇÃO DO CNMP

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) analisa acusação contra Carvalho por suposta prática de grilagem de terra em Barra. O possível crime teria ocorrido por meio de falsidade ideológica em concurso de pessoas, estelionato consumado e estelionato tentado. O processo administrativo disciplinar (PAD) contra o promotor foi iniciado na Corregedoria do MP-BA em 2017, mas foi avocado pelo CNMP em 2018. 

 

Investigação do Ministério Público baiano, de acordo com o PAD em tramitação no CNMP, comprovou que, entre julho de 2013 e agosto de 2015, o promotor teria atuado para que ocorresse o registro fraudulento de gleba rural no município com área superdimensionada, correspondente a mais de 229 mil hectares, em nome da sociedade de advogados de titularidade de sua esposa, a advogada Danielle Nair Mendes de Carvalho. 

 

O PAD está sob relatoria do conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira, que já votou favorável à aplicação da pena de suspensão do promotor por 90 dias e determinou o encaminhamento de cópia do seu voto e correspondente acórdão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que o colegiado analise eventual inércia do poder judiciário baiano. 

 

No entanto, o julgamento foi adiado em setembro do ano passado após pedido vista do conselheiro Engels Muniz. Ao BN, o CNMP confirma que o processo ainda está em análise pelo conselheiro e que não há definição de data para inclusão em pauta.

DPU vai à Justiça para que Musk pague R$ 1 bilhão por atentar contra democracia brasileira
Foto: Divulgação / Redes Sociais / Reprodução TV Jornal SBT

 

A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou na Justiça Federal da 1ª Região com um pedido para que a rede social X (antigo Twitter) seja condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 1 bilhão por dano moral coletivo e danos sociais causados ao Brasil.

 

De acordo com a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, a ação civil pública aponta que a plataforma de propriedade do bilionário Elon Musk pratica “violações graves ao Estado Democrático de Direito Brasileiro, sobretudo diante da incitação ao descumprimento de decisões judiciais”.

 

Desde o início deste mês, o empresário tem feito uma série de declarações relacionadas ao país, chegando a dizer que derrubaria restrições de sua rede impostas por ordens da Justiça e a defender o impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

 

“As declarações do proprietário da rede social X surgem em um momento delicado para o Brasil, que tenta apaziguar as tensões provocadas por setores da extrema direita envolvidos na tentativa de golpe de Estado”, afirma a ação apresentada à Justiça Federal.

 

“Essas palavras, portanto, representam uma afronta grave, não apenas ofendendo o país e o Estado Democrático de Direito estabelecido, mas também tentando desacreditar as instituições democráticas brasileiras”, continua o texto da ação. 

 

Segundo a DPU, o pedido é para a plataforma ser proibida de reativar contas ou restaurar postagens removidas por ordem judicial, com uma multa de R$ 500 mil por cada descumprimento. Além disso, a rede social deve adotar práticas efetivas de moderação de conteúdo, coopere com as autoridades judiciais, estabeleça medidas internas para responsabilizar funcionários envolvidos em atividades ilegais ou omissões, e publique relatórios detalhados sobre suas ações para cumprir ordens judiciais.

 

Musk critica o Supremo, acusando o ministro Alexandre de Moraes de impor uma “censura agressiva” no Brasil. Os comentários foram feitos no contexto de acusações de censura do jornalista americano Michael Shellenberger, que afirma que o Brasil está envolvido em um caso de ampla repressão da liberdade de expressão liderada por Moraes.  

 

A ação é encabeçada pela defensora Nacional de Direitos Humanos da DPU, Carolina Soares Castelliano Lucena de Castro, e endossada pela ONG Educafro e pelo Instituto de Fiscalização e Controle. 

Advogada explica como garantir registro de marca: “Tem propriedade quem registra primeiro”
Foto: Reprodução

Pensar em uma marca, é como pensar em ter a propriedade de uma casa ou um carro. Quem tem o registro de marca tem garantia de exclusividade do uso no Brasil, seja de serviço ou produto, pessoa física ou jurídica, em meio físico ou digital.

 

Mas você sabe como registrar e quais os benefícios disso? É o que esclarece a advogada especialista em direito do entretenimento e propriedade intelectual, Alanna Rodrigues. 

 

Conforme a especialista, para garantir a propriedade de uma marca é preciso preencher os requisitos de viabilidade que estão dispostos na Lei da Propriedade Industrial, assim como verificar que não há marca registrada igual ou similar no mesmo segmento comercial com o nome que se pretende fazer a solicitação para que não seja caracterizada concorrência desleal.

 

A busca de anterioridade deverá ser realizada no banco de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão federal responsável pelos registros de Propriedades Industriais no Brasil. O registro de uma marca ocorre de forma diferente do registro de CNPJ, por exemplo, em que se preenche um formulário e ao final o número do CNPJ é concedido.

 

O pedido de registro de uma marca, como explica Rodrigues, passa pela tramitação de um processo administrativo no INPI e é feita uma análise para que seja verificada a possibilidade de concessão do pedido. Aqui há um ponto de atenção: é necessário ter muito cuidado com profissionais que prometem e garantem que o registro será concedido, uma vez que a decisão final é do INPI.

 

Quanto aos benefícios, a advogada ressalta que além do uso exclusivo no Brasil, a marca torna-se um ativo do negócio. Uma marca registrada possui vigência por 10 anos, que pode ser renovado a cada 10 anos e o seu titular poderá utilizar e realizar a sua exploração econômica de forma livre.

Entre os benefícios, Alanna Rodrigues aponta um considerado muito importante: no meio digital, se uma marca de roupas, por exemplo, possui um perfil no Instagram e encontra diversos perfis no mesmo segmento comercial com nome igual ou similar, inclusive reproduzindo sua identidade visual, é possível denunciar as contas por violação à propriedade industrial. Nesse caso, a plataforma solicitará o certificado do registro da marca para proceder com a exclusão dos usuários.

 

FRANQUIA

Para quem pensa em franquias, Alanna Rodrigues alerta que um negócio não pode se tornar uma franquia sem marca registrada. 

 

“Pela legislação brasileira, uma empresa só poderá se tornar uma franquia apenas se houver marca registrada. Em caso de marca registrada de produto, terceiros autorizados pelo titular poderão explorar economicamente o produto mediante contrato de licenciamento em que uma taxa e/ou percentual é garantido ao titular pelo tempo em que for estipulado no contrato”, esclarece.

 

RISCOS

Caso a proteção da marca não seja realizada, a advogada diz que há pelo menos dois riscos:

 

  • Utilização (por desinformação) de marca já registrada e neste caso poderá receber uma notificação extrajudicial na qual se determina um prazo para encerrar a utilização do nome em razão de violação à propriedade industrial e como consequência uma responder a uma ação judicial se o notificado não cumprir com o encerramento da utilização do nome;

  • “É dono da marca quem registra primeiro” outra pessoa física ou jurídica poderá solicitar o pedido de registro com o nome e/ou logotipo igual ou similar no mesmo seguimento comercial. Para reivindicar o nome para si, é necessário comprovar a utilização por pelo menos 6 meses.

 

PASSO A PASSO

É necessário ter um cadastro no INPI, realizar o pagamento da taxa e emitir uma da Guia de Recolhimento da União. O INPI concede até 60% de desconto nas taxas para pessoas físicas, MEI, ME e EPP. Para realizar um pedido de registro é necessário o pagamento da taxa do pedido no valor de R$ 142,00 ou R$ 166,00,  sendo que a segunda é para o caso da necessidade de descrever o seu negócio se este não estiver no rol de serviços e/ou produtos do INPI.

 

Caso o pedido seja concedido, será necessário o pagamento da taxa de concessão no valor de R$ 298,00 e após este pagamento o solicitante terá o seu certificado de registro e será proprietário da marca por 10 anos. Outras taxas podem ser solicitadas no decorrer da tramitação do processo. É recomendado o auxílio de um profissional qualificado para realização do Pedido de Registro e acompanhamento processual tendo em vista as especificidades contidas na Lei da Propriedade Industrial e do Manual de Marcas no INPI.

 

Caso o pedido seja realizado em nome de pessoa física, é necessário protocolar junto ao pedido a cópia do RG/CPF, comprovante de residência atualizado e uma comprovação do vínculo com o segmento comercial, a exemplo de carteiras funcionais, certificado de curso, etc. Em caso de pedido de Pessoa Jurídica, é necessário protocolar junto ao pedido, o cartão do CNPJ e demais documentos institucionais da empresa. Em ambos os casos, se o pedido for realizado  por representação, é necessário protocolar a procuração devidamente assinada.

 

Em caso de pedido de Registro de Marca Mista (elemento nominal e figurativo), é necessário protocolar a imagem do logotipo de acordo com as especificações exigidas pelo INPI.

Justiça acata habeas corpus e DP-BA consegue ‘trancar’ ação socioeducativa contra adolescente autista
Foto: Reprodução

A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) conseguiu trancar ação socioeducativa envolvendo um adolescente de 13 anos, com transtorno do espectro autista, representado em virtude de um conflito escolar. A medida foi possível depois da instituição ingressar com habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

 

“Sustentamos que não havia nem tipicidade nem justa causa para que se iniciasse um processo contra um adolescente na condição autista. Para além de uma medida de justiça, o arquivamento evita a violência que é, por si só, responder a uma ação de natureza punitiva, que poderia, inclusive, privar sua liberdade”, afirmou  o defensor público Bruno Moura, que fez a sustentação no TJ-BA. 

 

O caso se desdobrou de um desentendimento entre adolescentes para uma acusação pela prática de atos infracionais equiparados à injúria e ameaça. Após notícia dos fatos na Delegacia do Adolescente Infrator (DAI), o Ministério Público do Estado representou contra o adolescente e o juiz deu prosseguimento ao processo infracional, que poderia culminar na aplicação de medidas socioeducativas. 

 

O defensor Bruno Moura explicou que a decisão do TJ-BA de encerrar imediatamente o processo significa o reconhecimento da atipicidade das condutas e que o conflito deveria ser tratado sob a perspectiva da proteção e não da punição, reafirmando o princípio da proteção integral previsto tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Para ele, a atuação célere da Defensoria também foi fundamental para assegurar o direito do adolescente. “Acionamos imediatamente todos os instrumentos possíveis para garantir a assistência integral do assistido, inclusive junto ao segundo grau da justiça baiana”, completou.

 

A família do adolescente procurou a Defensoria em janeiro deste ano e o ocorrido está sendo tratado em diferentes frentes. Como o processo infracional era a atuação mais urgente, a Especializada da Defesa da Criança e do Adolescente da DPE (Dedica) solicitou apoio à Instância Superior, para levar o caso ao conhecimento dos desembargadores.

 

A mãe do adolescente, Licivalda Silva, afirmou que não esperava, jamais, passar por uma coisa desse tipo. “A gente não acreditou quando isso aconteceu. Meu filho foi intimado, foi ouvido pela polícia. As instituições sabiam que ele era autista. Não quero privilégios para ele, quero direitos. Tudo bem que ele fosse ouvido, mas da maneira adequada, de uma forma justa”.

 

Ela informou que enfrenta uma série de desafios para garantir os direitos do filho: da escola até o recente episódio com a justiça. Nesse contexto, destacou que a Defensoria fez a diferença. “Cheguei na Defensoria e notei logo o empenho, a credibilidade. E olha que eu vinha descrente, com a confiança abalada em nossas instituições”, afirmou.

 

A coordenadora da Dedica, Gisele Aguiar, que atendeu Licivalda, afirmou que não é possível que um adolescente autista passe por tanta violência institucional, o que mostra o despreparo das instituições para tratar a questão. “Faltam protocolos, rotinas e abordagens adequados, em diferentes planos e para os mais variados tipos de deficiência. Mesmo sendo supostamente autor de um ato infracional, esse adolescente não deixa de ser autista por isso”, afirmou.

 

O julgamento que gerou o arquivamento  do processo, como destacou o próprio acórdão do tribunal,  ocorreu exatamente no Dia Mundial de Conscientização do Autismo (2 de abril), data criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para levar informação à população e reduzir a discriminação e o preconceito contra os indivíduos que apresentam o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Jornalista Acácia Lirya protagoniza campanha de combate à violência doméstica

Por Manuela Meneses / Alexandre Brochado

Jornalista Acácia Lirya protagoniza campanha de combate à violência doméstica
Foto: Divulgação

A apresentadora e jornalista Acácia Lirya é a protagonista da campanha “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”, uma iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

 

O Tribunal de Justiça da Bahia compartilhou, na última quarta-feira (17), a ação desenvolvida em prol do combate a violência contra a mulher. Em entrevista ao BN Hall, a comunicadora destacou a importância da campanha. 

 

"Uma campanha de causa digna, que eu como mulher me sinto honrada em participar e estou engajada. A violência doméstica é um mal que precisa ser combatido não só por nós mulheres, mas também pelos homens", declarou.

 

A ação tem como objetivo encorajar vítimas de violência doméstica a realizarem uma denúncia silenciosa, desenhando um X na palma da mão, preferencialmente com batom vermelho, e mostrando em estabelecimentos como um pedido de ajuda. 

 

“Atendentes recebem cartilha e tutorial em formato visual, em que são explicados os fluxos que deverão seguir, com as orientações necessárias ao atendimento da vítima e ao acionamento da Polícia Militar, de acordo com protocolo preestabelecido”, explicou Acácia.

 

A iniciativa está sendo promovida pela desembargadora Nágila Brito, presidente da Coordenadoria Estadual das Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, com o propósito de conscientizar mulheres sobre a existência dessa campanha.
 

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Dados telefônicos podem ser repassados sem autorização judicial para investigação de crimes graves, valida STF
Foto: Antonio Augusto / SCO / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, declarou nesta quinta-feira (18) a constitucionalidade de normas do Código de Processo Civil (CPP) que autorizam delegados de polícia e membros do Ministério Público a requisitarem o repasse de dados cadastrais a operadoras de celular, mesmo sem autorização judicial. 

 

Conforme entendimento da Corte, os dados devem ser utilizados exclusivamente em investigações sobre os crimes de cárcere privado, redução à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, sequestro relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal de criança ao exterior.

 

Também por maioria, o STF validou a regra que permite a requisição, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática para que disponibilizem imediatamente sinais, informações e outros dados que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos desses mesmos delitos.

 

Além disso, o colegiado manteve a eficácia da norma que autoriza a requisição direta dos dados às empresas, pelas autoridades competentes, caso a autorização judicial não seja emitida no prazo de 12 horas. A regra prevê que, para períodos superiores a 30 dias, a ordem judicial será obrigatória.

 

A questão foi discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). De acordo com a associação, as regras do CPP esvaziariam a proteção constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações e dão “verdadeira carta em branco” para que as autoridades possam acessar todos os dados de cidadãos tidos como suspeitos.

 

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Em voto apresentado em junho de 2021, ele observou que a Constituição assegura a inviolabilidade do sigilo das comunicações, mas autoriza a edição de leis que afastem o sigilo para a realização de investigações criminais.

 

No caso específico das normas questionadas, ele observou que a permissão para acesso sem autorização judicial é referente apenas a dados que auxiliem as investigações, como os cadastrais, ou os que possibilitem a localização de vítimas ou suspeitos. No mesmo sentido, ele salientou que a lei restringe os pedidos apenas a crimes graves, expressamente listados na norma.

Justiça suspende resolução do CFM que proíbe procedimento pré-aborto
Foto: Reprodução NYT

A Justiça Federal de Porto Alegre determinou a suspensão nesta quinta-feira (18), da resolução aprovada pelo o Conselho Federal de Medicina (CFM), que tratava da proibição da assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento era utilizado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro. 

 

A medida, assinada pela juíza Paula Weber Rosito, atendeu ao pedido de suspensão, efetuado pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes). Na ocasião, a magistrada considerou que o CMF não teria competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro. 

 

"A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro", escreveu a juíza na decisão. 

 

Com isso, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o país. O relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, disse nas redes sociais, que o conselho federal do Rio de Janeiro pretende recorrer da decisão judicial.

MPF-BA abre inquérito para apurar suposta irregularidade da FGV na fiscalização do Exame da OAB
Foto: Reprodução

Em portaria publicada nesta sexta-feira (19), o Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA) informa a abertura de inquérito civil para promover “ampla apuração” de suposta irregularidade na fiscalização promovida pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) durante a aplicação do 38º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

 

As suspeitas giram em torno da aplicação do 38º Exame da Ordem, realizado em 2023 e que teve mais de 100 mil inscritos. A abertura da investigação foi autorizada pelo procurador da República Leandro Bastos Nunes. 

 

A primeira fase do 38º Exame aconteceu em 9 de julho, já a segunda fase ocorreu em 10 de setembro. A prova objetiva (primeira fase) foi composta por 80 questões de múltipla escolha sobre temas que integram os conteúdos profissionalizantes obrigatórios do curso de Direito, além de Direitos Humanos, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina da OAB, Direito Financeiro, Direito Eleitoral e Direito Previdenciário.

Corregedoria do CNJ avalia intervenção no TJ-BA após acordo da PGR na Faroeste, diz Veja
Foto: CNJ

Vestígios do esquema de corrupção identificado pela Operação Faroeste ainda parecem persistir no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). De acordo com a revista Veja, investigação da Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao Conselho Nacional Justiça (CNJ), e da Polícia Federal (PF) revelam um “quadro institucionalizado de corrupção” ainda vigente no judiciário baiano. 

 

Com este cenário, que teria sido constatado durante correição feita no TJ-BA de 8 a 12 de abril, a Corregedoria do CNJ avalia a possibilidade de intervenção na Corte. 

 

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Nas provas reunidas pela Polícia Federal, de acordo com a publicação, a Corregedoria do CNJ também acendeu um sinal de alerta quanto às dezenas de desembargadores que se deram por impedidos em diferentes procedimentos que deveriam acabar com os esquemas de corrupção. 

 

À Veja, o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, afirmou haver “notícias de que o esquema continua em vigor” e que o judiciário baiano possui “muitas denúncias de morosidade”. Por isso, a Corregedoria Nacional de Justiça estaria “pensando em alguma forma de intervenção”.  

 

A força-tarefa deflagrada em 2019, que desmontou o esquema de venda de sentenças envolvendo disputas de terras no oeste da Bahia, resultou na prisão de desembargadores, juízes, advogados e empresários. Entre eles está o fazendeiro Walter Horita, que fechou acordo de não persecução penal com a Procuradoria-Geral da República (PGR) confessando ter comprado decisões de magistrados baianos. Com o acordo, que está sob sigilo, o Grupo Horita se comprometeu ao pagamento de R$ 30 milhões

 

Documento assinado pela PGR, ao qual a revista teve acesso, aponta que o esquema envolvia o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e a Secretaria de Segurança Pública do estado (SSP-BA).

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