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STF nega sigilo de delação de ex-diretor da Odebrecht Ambiental

Por Luiz Vassallo | Estadão Conteúdo

STF nega sigilo de delação de ex-diretor da Odebrecht Ambiental
Foto: Reprodução / MPF

O ex-diretor regional de São Paulo da Odebrecht Ambiental, Guilherme Pamplona Paschoal, teve negado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, agravo regimental em que pedia para que fosse imposto sigilo aos seus depoimentos em acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal na Operação Lava Jato. Segundo sua delação, corroborada pelo seu superior hierárquico, Fernando Reis, que presidiu a empresa, ele era o responsável por entrar em contato com políticos para prometer caixa dois de campanha em troca de uma eventual privatização dos sistemas de esgoto e saneamento nas cidades do interior de São Paulo. Na delação, Guilherme Paschoal disse ter desempenhado o papel de porta-voz do caixa dois da Odebrecht Ambiental em pelo menos 11 cidades: Mairinque, Santo André, Sumaré, Mogi Guaçu, Mauá, Porto Ferreira, Guarulhos, São Carlos, Limeira, Santa Gertrudes, São José do Rio Preto. Em todos esses municípios, Paschoal contou ter sido o responsável por identificar candidatos que tivessem o potencial de vencer as eleições, repassar os nomes a Fernando Reis, presidente da Odebrecht Ambiental, e, em seguida, operacionalizar, junto a Eduardo Barbosa, do Departamento de Propinas da empreiteira, os repasses via caixa dois. A defesa do delator sustentava que a divulgação dos vídeos de seu depoimento colocava sua vida em risco. "As consequências desta divulgação sem que o colaborador tenha tido tempo de tomar as medidas necessárias a preservação da sua segurança e de sua família podem ser catastróficas e os danos irrecuperáveis. O risco, portanto, é iminente". Em manifestação ao Agravo da defesa de Paschoal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot afirmou que ao celebrar o acordo de delação, o diretor da Odebrecht assentiu sem ressalvas com a preservação do sigilo - tanto do acordo em si quanto de seus anexos - apenas "enquanto o Ministério Público Federal entender que a publicidade prejudicará a efetividade das investigações". Janot também ressaltou que o nome e a imagem do delator já foram divulgados e, portanto, "seria um contrassenso manter tal sigilo em informação que jáé de conhecimento público". "Proibir que a sociedade tenha acesso ao conteúdo dos depoimentos subjacentes seria privá-la, em última análise, não apenas da garantia constitucional de participação de gestão pública, mas do próprio controle dos atos estatais. Em outras palavras, valores republicanos estão em jogo, e parece decorrer daí o interesse da sociedade em acompanhar o desenrolar dos fatos, sempre observado, evidentemente, o princípio da inocência", anota a PGR.