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Moro decide rever ordem de exigir a presença de Lula em 87 audiências de defesa

Por Julia Affonso e Ricardo Brandt | Estadão Conteúdo

Moro decide rever ordem de exigir a presença de Lula em 87 audiências de defesa
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O juiz federal Sérgio Moro decidiu que vai rever a ordem de exigir a presença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em todas as audiências das 87 testemunhas arroladas por sua defesa caso os advogados do petista também revejam o extenso rol de convocados. O magistrado deu prazo de 5 dias para os advogados de Lula se manifestarem. Nesta ação, Lula é réu por suposta propina de R$ 75 milhões paga pela Odebrecht em oito contratos da Petrobras. O ex-presidente é acusado de praticar os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Em defesa prévia, em 26 de janeiro, a defesa de Lula havia convocado 52 testemunhas. Em 23 de fevereiro, em nova manifestação, arrolou mais 35. Ao decidir pela possível revisão, o magistrado quis saber se a defesa de Lula poderia aproveitar neste processo testemunhas que prestaram depoimento na ação penal sobre suposto recebimento de R$ 3,7 milhões em benefício do petista - de um valor de R$ 87 milhões de corrupção - da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. As acusações contra o petista são relativas ao recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex no edifício Solaris, no Guarujá, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016. Segundo Moro, algumas testemunhas convocadas para o processo ligado à Odebrecht teriam prestado depoimento na ação do caso triplex. "Para evitar maiores polêmicas, esclareço que reverei a decisão do indeferimento do pedido de dispensa de comparecimento pessoal caso igualmente revisto o rol de testemunhas arroladas pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, com a discriminação, circunstanciada, daquelas cuja oitiva é mesmo necessária e dos motivos concretos pelos quais não podem ser aproveitados os depoimentos por elas já prestados na ação penal 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex), ou seja, que seja esclarecido se elas, em novas oitivas, teriam algo a acrescentar em relação aos depoimentos anteriores. Deverá ainda ser esclarecida a necessidade da oitiva das testemunhas em relação às quais houve desistência na ação penal conexa", anotou Moro. A decisão do juiz da Lava Jato é uma resposta à defesa do petista, que entrou com embargos de declaração. Os advogados alegaram que "a presença pessoal do acusado é uma faculdade e não um dever". Segundo Moro, "é dever do acusado comparecer pessoalmente às audiências, como dispõe o artigo 367 do Código de Processo Penal que estabelece consequências para a ausência". O magistrado anotou que "pode o juiz deferir a dispensa do acusado nos atos do processo".